CNJ impõe prazo de 24 horas ao TJ-CE para cumprimento de alvarás de soltura
Em deliberação recente que pode repercutir significativamente no cenário jurídico nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) deverá cumprir, impreterivelmente, os alvarás de soltura expedidos em até 24 horas, sob pena de responsabilização funcional de servidores e autoridades judiciárias envolvidas.
Decisão baseada em graves violações de garantias fundamentais
A decisão decorre de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) instaurado após denúncias reiteradas de descumprimento de ordens de soltura no sistema penal cearense. Em alguns casos, presos permaneceram indevidamente detidos por dias, mesmo após a ordem judicial.
O CNJ baseou-se na garantia constitucional da liberdade individual, prevista no art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, que assegura a imediata colocação em liberdade do preso mediante alvará judicial. Ainda, citou-se o art. 283 do Código de Processo Penal, que veda a manutenção da prisão sem justa causa.
Manifestação dos conselheiros e argumento jurídico
Segundo o conselheiro responsável pelo voto condutor, o atraso no cumprimento de alvarás configura evidente desídia administrativa e violação ao princípio da legalidade. “A liberdade não tolera espera desnecessária. A prisão ilegal não é diluída na burocracia”, declarou o relator no julgamento.
O CNJ reafirmou sua competência correcional, com fundamento no art. 103-B, §4º, da Constituição, para tomar providências que assegurem a regularidade da atividade jurisdicional.
Prazo e recomendação: 24 horas como limite
Com a decisão, o TJ-CE deverá adotar providências operacionais para garantir que todos os alvarás de soltura sejam efetivados no prazo máximo de 24 horas. O CNJ recomendou a adoção de soluções tecnológicas e fluxos integrados entre varas criminais e unidades prisionais.
Implicações práticas para o exercício da advocacia criminal
A decisão do CNJ traz avanços concretos para a prática advocatícia, especialmente para os profissionais da área criminal, ao contribuir para a efetividade das decisões judiciais e proteção dos direitos previstos na lei.
- Fortalece o combate ao cárcere ilegal;
- Confere previsibilidade e segurança jurídica ao processo de soltura;
- Dá amparo aos pedidos de habeas corpus e representação junto às corregedorias em caso de descumprimento.
Jurisprudência relevante sobre descumprimento de ordem de soltura
A jurisprudência nacional é firme ao considerar como grave desvio funcional o não cumprimento de ordem de soltura. O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a demora injustificada pode gerar responsabilidade civil do Estado e penalização disciplinar de autoridades, conforme se observa nos julgados do HC 274.423/SP e REsp 1.208.168/PR.
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Por Memória Forense




