Desafios Jurídicos no Reconhecimento de Obras Criadas por Inteligência Artificial
Com o avanço exponencial das tecnologias baseadas em inteligência artificial (IA), novas fronteiras jurídicas têm sido exploradas no campo da propriedade intelectual, especialmente quanto à titularidade e proteção de criações produzidas por sistemas autônomos. O debate se intensifica entre especialistas do Direito, em razão das lacunas normativas presentes tanto em âmbitos nacionais quanto internacionais.
Inteligência Artificial como Sujeito de Direito?
De acordo com o entendimento atual majoritário, apenas pessoas naturais ou jurídicas podem ser titulares de direitos autorais, nos termos da Lei nº 9.610/98. No entanto, quando uma obra é criada por IA sem intervenção humana substancial, persiste a controvérsia: a quem pertence o direito autoral?
O artigo 11 da referida lei é taxativo ao apontar que “autor é a pessoa física criadora de obra intelectual”. Assim, um sistema de inteligência artificial, por não possuir personalidade jurídica ou física, não se enquadra como autor nos moldes legais brasileiros.
Repercussões Práticas e Jurisprudência Internacional
Casos como o projeto DABUS — um sistema de IA que alegadamente criou inovações patenteáveis — foram analisados por várias cortes mundo afora. Na União Europeia e Estados Unidos, as patentes foram negadas por ausência de um inventor humano. Por outro lado, a África do Sul chegou a conceder uma patente com o sistema DABUS como inventor, abrindo um precedente inédito.
O caso DABUS e seu impacto global
- Estados Unidos: O USPTO negou a patente alegando que a legislação vigente prevê autores humanos.
- África do Sul: Primeira nação a registrar uma patente com IA como inventora.
- União Europeia: Tribunal Europeu de Patentes reforçou a exigência de pertencimento humano na criação intelectual.
Possíveis Reformas Legislativas no Brasil
O Projeto de Lei nº 2.338/23, que tramita no Congresso Nacional, pretende regular parcialmente os efeitos jurídicos da IA, inclusive em relação à responsabilidade civil e proteção de dados. Ainda que não trate expressamente da titularidade de obras de arte digitais criadas por IA, há crescente pressão de juristas para estender a discussão à área de Direitos Autorais.
Responsabilidade Civil e Violações Autorais
Outro ponto de destaque é a hipótese de obras geradas por IA infringirem direitos autorais preexistentes. Nestes casos, a jurisprudência tende a responsabilizar o operador ou programador do sistema, aplicando-se os princípios da responsabilidade objetiva, conforme artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, sobretudo quando se comprovar o risco da atividade desenvolvida.
Reflexões Finais
É imperiosa a atualização legislativa e doutrinária diante de fenômenos inovadores. O papel do advogado, neste novo paradigma tecnológico, será fundamental para balizar interpretações jurídicas e assegurar segurança jurídica a criadores, usuários de tecnologias e demais interessados.
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