Ministro do STJ Alerta para Abusos no Uso de Recursos para Revisão Legal
Durante sessão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Paulo de Tarso Sanseverino proferiu contundente crítica acerca da utilização indevida de recursos judiciais como ferramenta de questionamento legislativo, fenômeno que classificou como “fishing de inconstitucionalidade”.
“Fishing” Jurídico e o Desvio de Função Recursal
Referindo-se a uma prática cada vez mais recorrente nos tribunais superiores, Sanseverino apontou que partes processuais vêm utilizando recursos com o objetivo velado de impugnar a validade de leis já sancionadas, em verdadeira tentativa de revisão normativa travestida de debate jurisdicional. Tais comportamentos, segundo ele, conduzem a uma inaceitável sobreposição das atribuições judiciais sobre o Poder Legislativo, contrariando os princípios estruturantes da separação de poderes previstos no art. 2º da Constituição Federal de 1988.
Precedentes e Instrumentalização Recursal
O ministro mencionou casos em que agravos internos e recursos especiais buscaram reverter decisões com respaldo em normas legais plenamente válidas, sob o argumento escalonado de interpretação constitucional. Esta conduta, conforme observou, distorce a finalidade dos mecanismos recursais, comprometendo a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e afrontando o princípio da legalidade (art. 37, caput, CF).
Desestruturação Processual e Segurança Jurídica
Em tom de advertência, Sanseverino ainda argumentou que esse tipo de estratégia subverte a ordem jurídica e mina a previsibilidade do ordenamento, pilares da segurança jurídica (art. 5º, caput, CF). Nas palavras do ministro, tais artifícios ensejam uma litigiosidade abusiva, incompatível com a função social dos recursos judiciais.
- Comprometimento da eficiência jurisdicional;
- Risco de banalização das ferramentas recursais;
- Avalanche desvirtuada de recursos represando as pautas de mérito;
- Distorção do papel do Judiciário como interprete, e não substituto, da norma legal.
A Crítica à Jurisprudência Criativa
Em outro trecho do julgamento, Sanseverino lamentou a tentativa de parte da advocacia de forçar interpretações que, sem base legal legítima, pretendem invocar princípios genéricos para alterar a letra das leis. Ele reafirmou que cabe ao Congresso debater e modificar legislações nacionais e que o papel do Judiciário deve cingir-se à sua aplicação e controle de constitucionalidade, quando provocado nos termos da ADI e ADC (arts. 102 e 103 da CF).
Considerações Finais
A posição do ministro converge com manifestações de outros órgãos do Judiciário contrários ao expansionismo de competências. Vem à tona um apelo à Advocacia para o retorno ao essencial: o uso responsável das vias processuais. A crítica não visa inibir o direito de recorrer, mas sim esclarecer que recursos não devem ser utilizados como pretexto para reformar o marco normativo estabelecido pelas vias democráticas.
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Assinado,
Memória Forense




