A Ordem Pública como Pré-Requisito do Desenvolvimento Social: Uma Análise Jurídica
No contexto contemporâneo, a ordem pública se estabelece como um preceito fundamental para a consolidação de um Estado democrático de direito e, subsequentemente, para o desenvolvimento social. A sua importância se manifestou de forma incisiva nos últimos anos, especialmente no tocante à aplicação das normas jurídicas e à proteção dos direitos fundamentais, conforme preveem os artigos 1º, III, e 5º da Constituição Federal de 1988.
A ordem pública, no sentido amplo, se refere à manutenção da pacificação social e à proteção dos valores que sustentam a vida em comunidade. Nesse sentido, a jurisprudência tem reconhecido que o respeito à ordem pública é imprescindível para garantir a estabilidade das relações sociais e a efetivação dos princípios da justiça e da equidade. Inúmeras decisões dos Tribunais Superiores corroboram essa assertiva, indicando que medidas infracionais que atentam contra a ordem pública não apenas comprometem a segurança coletiva, mas também prejudicam o desenvolvimento social e econômico.
Ademais, o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 166, elenca causas de nulidade de atos jurídicos que conflitam com a ordem pública, sublinhando a imprescindibilidade deste conceito no ordenamento jurídico. Em casos onde a ordem pública se revela vulnerada, o legislador deve intervir para restaurar a normalidade, utilizando-se para isso dos instrumentos legais disponíveis.
A relação entre ordem pública e desenvolvimento social é também evidenciada na seara penal, onde a prevenção de delitos deve preceder a punição, enfatizando a função educativa e ressocializadora das normas. A Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) versa sobre a importância de promover um ambiente social que propicie a reintegração do apenado à sociedade, sendo a manutenção da ordem pública uma condição sine qua non para viabilizar essa reintegração.
Por fim, a observância rigorosa da ordem pública se revela, assim, como um pilar estruturante para o progresso social, sendo a responsabilidade do Estado garantir que os direitos e deveres nela consubstanciados sejam respeitados e efetivados. O exercício da cidadania e a promoção de um ambiente propício ao desenvolvimento só são possíveis quando se preserva a ordem pública em sua plenitude, permitindo a convivência harmônica entre os indivíduos e a construção de um futuro sustentável.
Ana Clara Macedo