Impactos da LGPD na Atuação dos Advogados: Novas Responsabilidades e Práticas Jurídicas

Impactos da Nova Lei Geral de Proteção de Dados na Atuação dos Operadores do Direito

Introdução

A promulgação da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), trouxe um marco regulatório significativo na forma como os dados pessoais são tratados no Brasil. O cenário atual exige uma reavaliação das práticas jurídicas frente às novas exigências legais, especialmente no que se refere à responsabilidade civil e penal envolvendo a proteção de dados.

Responsabilidade Civil dos Agentes de Tratamento

Com base no artigo 42 da LGPD, os agentes de tratamento de dados podem ser responsabilizados em caso de danos causados por incidentes de segurança ou vazamentos de dados. Esta previsão legislatória abre um leque de possibilidades para ações judiciais e reclamações administrativas, que merecem uma atenção especial por parte dos advogados que atuam na área.

Jurisprudência Relevante

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado no sentido de que a responsabilidade civil poderá ser discutida não apenas na esfera contratual, mas também com base nos princípios estabelecidos pela LGPD, conferindo nova dinâmica ao direito da personalidade e à proteção da intimidade.

A Importância do Consentimento

Um dos pilares da LGPD é o consentimento explícito do titular dos dados. Os operadores do direito precisam entender a diferença entre consentimento e autorização e como esses conceitos afetam a validade dos contratos que envolvem o tratamento de dados pessoais. A ausência de consentimento pode resultar em nulidade dos atos jurídicos, conforme disposto no artigo 10 da referida lei.

Aspectos Práticos para Advogados

Para os operadores do direito, é crucial a adoção de medidas proativas de conformidade com a LGPD, que incluem:

  • Mapeamento de dados pessoais no âmbito da empresa ou escritório;
  • Implementação de políticas internas de proteção de dados;
  • Treinamento contínuo em LGPD para todas as equipes;
  • Estabelecimento de um encarregado de proteção de dados (DPO).

Conclusão

A implementação da LGPD demandará uma nova abordagem dos operadores do direito, que deverão integrar a proteção de dados às suas atividades regulares. A atenção às normas e penalidades estabelecidas pela lei não se restringe a uma mera análise teórica, mas se torna um imperativo prático e estratégico para assegurar a segurança jurídica na era digital.

Para aprofundar seus conhecimentos sobre os aspectos legais e práticos da LGPD, consulte o material da Editora Memória Forense. Não perca a oportunidade de garantir uma atuação informada e ética em conformidade com as novas diretrizes.

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Assinado: Mariana B. Oliveira

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