Atualização Legislativa: A Nova Lei de Proteção de Dados e Seus Reflexos no Direito Brasileiro
O recente advento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) representa um marco significativo na legislação brasileira, introduzindo um conjunto de normas que visam regulamentar o tratamento de dados pessoais.
Tais disposições não somente emolduram os direitos dos titulares dos dados, mas também impõem obrigações rigorosas às instituições que lidam com informações de caráter pessoal, gerando implicações diretas em diversas áreas do Direito.
Análise dos Direitos dos Titulares
À luz do artigo 18 da referida lei, os titulares de dados pessoais possuem direito à informação clara e adequada sobre o tratamento de seus dados, à revogação do consentimento e à solicitação de exclusão dos dados que os dizem respeito.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado favoravelmente à interpretação de que, na ocorrência de violação a esses direitos, a indenização por danos morais pode ser pleiteada, conforme demonstra o julgamento do REsp 1.746.295/PR.
Obrigações das Empresas e Penalidades
As empresas, por sua vez, devem observar os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, segurança, prevenção e não discriminação, conforme elencado no artigo 6º da Lei.
A não observância dessas disposições acarretará penalidades que podem variar desde advertências até sanções pecuniárias na ordem de 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões, conforme disposto no art. 52. Tal rigor normativo implica que os operadores do Direito devem estar atentos à implementação de políticas de compliance efetivas.
Reflexos no Contrato de Trabalho
As diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados se estendem às relações de trabalho, impactando a coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais de empregados.
Nesse contexto, o artigo 7º, inciso IX, determina que o empregador deve garantir a transparência e a segurança das informações, contribuindo assim para um ambiente laboral que respeite a privacidade.
O descumprimento pode gerar não apenas responsabilização cível, mas também ações de natureza trabalhista, conforme o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
- Importância do consentimento informado para a coleta de dados.
- Direitos do trabalhador em relação ao acesso a seus dados pessoais.
- Papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados na fiscalização e regulamentação.
Em suma, a nova legislação impõe desafios e responsabilidades tanto para os titulares de dados quanto para as empresas que os tratam. A observância rigorosa das normas estabelecidas não é apenas uma questão de adequação legal, mas um imperativo ético que respalda a confiança nas relações de consumo e de trabalho.
Para aprofundar seu conhecimento sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e suas implicações, sugerimos a leitura do livro “Proteção de Dados: Comentários e Prática”.
Assinado por: Ana Clara Macedo