Os Impactos da LGPD na Advocacia: Desafios e Oportunidades para Advogados

Os Impactos da Nova Lei Geral de Proteção de Dados no Exercício da Advocacia

A promulgação da Lei nº 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), trouxe um novo paradigma ao tratamento de dados pessoais no Brasil. O advogado, como operador do direito e responsável pela proteção das informações de seus clientes, deve estar atento às nuances e implicações dessa legislação no cotidiano de sua prática profissional.

Aspectos Fundamentais da LGPD

A LGPD estabelece, em seu artigo 7º, as bases legais que autorizam o tratamento de dados pessoais, sendo imprescindível que o advogado compreenda não apenas esses fundamentos, mas também as consequências jurídicas do descumprimento da norma. O não atendimento aos princípios da LGPD pode resultar em sanções administrativas, incluindo multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Direitos dos Titulares de Dados

Importante que o operador do direito compreenda os direitos dos titulares de dados previstos nos artigos 17 a 22 da LGPD, que incluem:

  • Direito de acesso às informações;
  • Direito de retificação;
  • Direito à eliminação;
  • Direito à portabilidade dos dados.

Esses direitos não apenas fortalecem a posição do cliente, mas também impõem um novo dever de diligência ao advogado, que precisa assegurar que está cumprindo com as obrigações legais no tratamento das informações pessoais.

Desafios para a Advocacia

O advogado deve estar preparado para enfrentar desafios decorrentes da implementação da LGPD, especialmente em relação ao consentimento, que deve ser fornecido pelo titular de forma livre, informada e inequívoca, conforme disposto no artigo 9º. Neste sentido, a jurisprudência tem enfatizado a necessidade de um consentimento claro e que possa ser revogado a qualquer momento.

Responsabilidade e Compliance

Além disso, a responsabilidade civil do advogado pode ser questionada em casos de vazamentos de dados, o que reforça a importância de práticas de compliance. O §4º do artigo 42 da LGPD estabelece que o controlador ou operador responde pela reparação de danos causados pelo tratamento de dados pessoais, incluindo danos morais e materiais, conforme já decidido em casos como o Recurso Especial 1.470.750/SP, onde a jurisprudência reconheceu a possibilidade de indenização em virtude de violação de direitos de personalidade.

Conclusão

Portanto, é imprescindível que o advogado não apenas conheça a LGPD, mas que também desenvolva uma abordagem proativa em relação à privacidade e à proteção de dados. O interesse em se atualizar e implementar estratégias eficientes de gestão de dados pode ser um diferencial competitivo no mercado jurídico.

Para aprofundar seus conhecimentos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e suas implicações práticas na advocacia, recomendamos a leitura do livro “Lei Geral de Proteção de Dados e a Advocacia – Desafios e Oportunidades”, disponível na Editora Memória Forense.

Artigo redigido por: Luísa Bianchi.

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