Réu pode recusar benefício pior do que a pena, decide TJ-MG

# Decisão do TJMG: Réu tem o direito de recusar benefício penal prejudicial

## Introdução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu uma decisão relevante em matéria penal, reconhecendo o direito do réu de recusar um benefício que seja mais gravoso do que a pena a que poderia ser condenado. Tal entendimento reforça o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988.

## Contexto Jurídico

No caso em questão, o réu foi submetido ao oferecimento de um acordo de não persecução penal, conforme previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP). No entanto, o magistrado de primeira instância impôs condições consideradas desvantajosas, levando o réu a manifestar sua recusa ao benefício.

A decisão do TJMG se alinha ao princípio da legalidade e do devido processo legal, previstos no artigo 5º, incisos II e LIV, da Constituição, que asseguram a todos os cidadãos o direito a um processo justo e imparcial.

## A Decisão do TJMG

O colegiado do TJMG, ao analisar o recurso interposto, declarou que o réu não pode ser compelido a aceitar um benefício que resulte em um gravame maior do que a pena a que se submeteria, conforme o disposto no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição, que estabelece a individualização da pena.

Os desembargadores enfatizaram que a escolha do réu em não aceitar o oferecido deve ser respeitada, independentemente das intenções do Estado em promover a celeridade processual e a redução da sobrecarga do sistema penal. Assim, a decisão reafirma a importância de garantir que a aplicação da lei não se transforme em uma armadilha para o acusado.

## Implicações Práticas

A decisão do TJMG tem profunda relevância para o sistema penal brasileiro, pois estabelece um precedente para casos futuros em que os réus se sintam pressionados a aceitar propostas que não atendam à razoabilidade ou que desrespeitem seus direitos. A jurisprudência tende a orientar a atuação de outros tribunais, reforçando a necessidade de que todos os benefícios advindos do direito penal sejam oferecidos sob condições que respeitem a dignidade do réu.

## Conclusão

A posição do TJMG é uma demonstração clara do compromisso do Poder Judiciário com a proteção dos direitos fundamentais. O reconhecimento do direito do réu de recusar benefícios claramente desproporcionais à pena desejada fortalece o estado democrático de direito e promove a justiça social.

**Assinado por:** Ana Clara Macedo da equipe Memória Forense.

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