Custo da Omissão: A Urgente Necessidade de Políticas de Prevenção no Brasil
A situação da criminalidade no Brasil, frequentemente exacerbada pela omissão estatal, levanta dúvidas preocupantes sobre o papel das políticas públicas na proteção da sociedade. Em um cenário onde a violência é uma constante em diversas regiões, resta a reflexão: até que ponto a falta de medidas efetivas de prevenção à criminalidade agrava a situação da segurança pública e, por conseguinte, das garantias constitucionais do cidadão?
O Papel das Políticas Públicas na Segurança
Conforme o artigo 144 da Constituição Federal, é dever do Estado garantir a segurança pública, um direito fundamental que se insere no contexto da dignidade humana e do Estado Democrático de Direito. Entretanto, a inércia em implementar práticas eficazes para a prevenção da criminalidade configura não apenas uma falha administrativa, mas uma lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, potencializando os efeitos nocivos da violência.
A Lei de Crimes Hediondos e sua Eficácia
A Lei nº 8.072/1990, conhecida como a Lei de Crimes Hediondos, foi criada na tentativa de endurecer as penas para delitos de maior gravidade, porém sua eficácia é frequentemente questionada. O aumento do encarceramento sem o devido suporte a programas de ressocialização pode criar um ciclo vicioso, onde a criminalidade não é efetivamente combatida, mas sim empurrada para debaixo do tapete social. Diante disso, quais são as implicações jurídicas dessa abordagem?
- Inconstitucionalidade da Superlotação Carcerária: A superlotação das prisões, claramente em desconformidade com o princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, CF), é um dos maiores desafios.
- Medidas Sociais de Prevenção: A Omissão de investimento em educação e saúde, conforme preconizado no Art. 205 da CF, corrobora para a proliferação de um cenário de insegurança.
- Instrumentos de Controle Social: A falta de programas sociais efetivos e de reintegração para egressos do sistema prisional resulta em maior reincidência criminal.
Jurisprudência como Aliada na Formação de Políticas Públicas
A jurisprudência brasileira tem provocado reflexões acerca do dever do Estado em promover políticas de prevenção à criminalidade. O Supremo Tribunal Federal (STF), em diversos julgados, enfatizou a responsabilidade do Poder Público na implementação de ações que visem a segurança e proteção da população.
Neste sentido, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1946 aponta que o descumprimento da política nacional de segurança pública gera consequências diretas no combate à criminalidade, evidenciando a necessidade de uma postura proativa do Estado.
Propostas para a Mudança do Cenário Atual
Face ao exposto, é imprescindível que a advocacia se envolva na discussão acerca das políticas de segurança pública, demandando do Estado a implementação de medidas preventivas eficazes. Algumas propostas incluem:
- Criação de Programas Educativos: Investimentos em educação e formação profissional como bases fundamentais para a redução da criminalidade.
- Fomento à Participação da Comunidade: Incentivar o envolvimento da sociedade civil na construção de políticas de segurança eficazes, promovendo um ambiente de colaboração.
- Reestruturação do Sistema Prisional: Cerne para a reintegração social pode ser a chave para a redução da reincidência criminal.
O advogado é um ator social indispensável, não apenas na defesa de seus clientes, mas também como agente de transformação em sua comunidade. A ética e o compromisso com a justiça exigem uma postura ativa na busca por soluções que minimizem as consequências da omissão estatal.
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Autor: Ana Clara Macedo