Recebimento via Cartão de Crédito: Implicações Jurídicas e Estratégias Práticas para Penhoras

Recebimento via Cartão de Crédito: Um Novo Paradigma para Penhoras e Faturamento

O recente entendimento jurídico acerca dos recebimentos realizados por meio de cartões de crédito suscita uma reflexão contundente entre os advogados e profissionais do direito. A questão primordial que se coloca é: até que ponto estes recebimentos se equiparam ao faturamento tradicional para a efetividade de penhoras? Neste artigo, analisaremos o avanço dessa interpretação e suas implicações práticas.

O Contexto Jurídico

Conforme dispõe o artigo 831 do Código de Processo Civil (CPC), os bens penhoráveis são aqueles que podem ser alcançados para garantir a satisfação de uma dívida. Neste sentido, o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ressoa a realidade dos negócios modernos, abrindo novas vias interpretativas.

Jurisprudência Pertinente

A jurisprudência brasileira tem se mostrado receptiva ao tema, reconhecendo que os recebimentos via cartão de crédito, muitas vezes consistentes em quantias relevantes a serem pagas por consumidores, configuram-se como ativos financeiros que devem ser considerados, assim como o faturamento convencional.

  • Recentemente, em decisão anterior, o STJ assentou que “os valores que entram na conta vinculada ao recebimento de valores através de cartões de crédito possuem natureza jurídica similar ao faturamento regular da empresa”.
  • Ademais, a distinção prévia entre recebíveis e faturamento se torna insustentável, principalmente em vista das facilidades que o mercado de cartões de crédito oferece aos empresários.

A Aplicabilidade na Prática

No dia a dia profissional, essa nova configuração altera significativamente a forma de procedimento nas ações de execução e recuperação de crédito. Advogados e credores devem estar atentos às nuances dessa alteração, que permite uma gama mais ampla de bens penhoráveis.

Isso implica que, na prática forense, a avaliação do patrimônio de devedores deve incluir expressivamente os valores a serem recebidos por meio de cartões de crédito, permitindo uma estratégia mais efetiva na recuperação de dívidas. O advogado, portanto, deve:

  • Aferir o potencial de recebíveis futuros do cliente, considerando-os na negociação de garantias;
  • Desenvolver ações que possam garantir a penhora destes valores ou direcionar a execução para bens que compreendam os recebimentos via cartões;
  • Utilizar-se de medidas cautelares para assegurar a manutenção desses valores até a resolução da demanda judicial.

Considerações Finais

É fundamental que os advogados incorporem este entendimento em suas práticas diárias, promovendo uma análise holística das finanças de seus clientes. O recebimento por cartão de crédito não deve ser visto meramente como uma facilidade de pagamento, mas como um ativo que merece o mesmo tratamento jurídico que o faturamento tradicional.

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Autora: Maria Eduarda M.

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