PEC nº 2/2025: O Semipresidencialismo e a Necessidade de Engajamento Popular na Reforma Política
No cenário da atual política brasileira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 2/2025 tem causado uma crescente controvérsia não apenas entre legisladores, mas também entre a população e profissionais do Direito. A introdução do semipresidencialismo como modelo de governo é uma questão que vem despertando intensos debates acerca de sua constitucionalidade e as implicações práticas deste novo arranjo político. O que está em pauta é acentuar a necessidade de uma discussão pública que vá além das paredes do Congresso Nacional e envolva o corpo jurídico do país.
Aspectos Jurídicos da PEC nº 2/2025
A referida PEC propõe uma significativa alteração na estrutura do poder Executivo, alterando os artigos 76 e 77 da Constituição Federal, que atualmente dispõe sobre o regime presidencialista. Contudo, a omissão de um diálogo com a sociedade civil antes da proposição levanta inquietudes jurídicas sobre a legitimidade do processo legislativo.
Conforme prevê o art. 1º da Constituição Federal, todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, em iniciativas de referendo e plebiscito. A falta de consulta popular e a exclusão do público dos debates podem ferir princípios fundamentais da democracia e da legalidade. Além disso, existe um precedente de jurisprudência que pode servir como baliza nesse contexto: a decisão do STF no Recurso Extraordinário nº 1.255.932, que discute a eficácia das emendas constitucionais que não observam, de forma ampla, o processo de participação popular.
Por Que as Mudanças Estruturais Exigem Debate?
A alteração do sistema político proporcionaria uma série de mudanças operacionais significativas. Dentre as várias questões, podemos destacar:
- A potencial fragmentação do poder executivo;
- A função do primeiro-ministro e sua relação com o presidente da República;
- A necessidade de uma Reforma Política genuína e não apenas de modificações pontuais na estrutura de poder.
Os advogados, como profissionais do Direito, têm a responsabilidade de servir como guardiões da Constituição e de exigir um processo democrático que reflita a vontade do povo. A prática jurídica também nos ensina que as reformas mais efetivas são aquelas que surgem de um diálogo aberto, onde todas as vozes são ouvidas e respeitadas.
A Responsabilidade dos Advogados na Mobilização do Debate Público
Os advogados têm um papel crucial na promoção de um debate mais robusto e acessível sobre a PEC nº 2/2025. Se aproveitando das plataformas digitais, eles podem se engajar em discussões, organizar eventos e até mesmo propor ações judiciais que visem garantir a democratização das reformas políticas. Vale ressaltar que o Código de Ética e Disciplina da OAB estabelece como um dos deveres dos advogados a busca pela defesa dos direitos fundamentais e da ordem democrática.
Um ponto que requer atenção especial é o impacto que o semipresidencialismo pode ter na dinâmica de poder entre os diferentes níveis de governo e em como isso poderá afetar a atuação dos tribunais judiciais, com possíveis reflexos em matérias constitucionais.
Considerações Finais: Um Chamado à Ação
Diante do exposto, presidente advogados, a chamada para ação é mais do que urgente. A participação ativa na discussão e no acompanhamento das propostas em tramitação é fundamental para promover um ambiente democrático, onde as leis e as emendas constitutionais reflitam as necessidades e a vontade da sociedade.
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Autor: Ana Clara Macedo