Improbidade Administrativa: O Impacto da Tecnofobia na Gestão Pública
No contexto atual da administração pública, a tecnofobia, ou o medo e resistência à implementação de novas tecnologias, pode levar a situações que configuram improbidade administrativa. É necessário discutir até onde essa aversão pode resultar em infrações que inviabilizam a boa gestão dos recursos públicos, afetando diretamente a eficiência e a transparência esperadas na atuação do poder público.
Os Riscos da Tecnofobia e sua Configuração na Improbidade Administrativa
A tecnofobia, no âmbito da administração pública, não deve ser encarada apenas como uma questão cultural ou de resistência ao novo, mas como um elemento que prejudica a legalidade e a eficiência dos atos administrativos. De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública deve pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Quando um gestor público se recusa a usar tecnologias que poderiam facilitar, por exemplo, a prestação de contas e a transparência, ele coloca em risco a observância desses princípios, caracterizando a improbidade prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Aspectos Jurídicos Relacionados
Conforme disposto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, “actos que importem em violação aos princípios da administração pública” configuram improbidade administrativa. A resistência à modernização dos processos administrativos, considerando ferramentas tecnológicas, pode ser interpretada como violação dos deveres de eficiência e transparência. Além disso, o artigo 10 dessa mesma lei trata das condutas que, mesmo que não resultem em danos diretos ao erário, ferem os princípios gerais da administração pública, podendo levar à responsabilização do agente.
- Princípio da Eficiência: A tecnofobia impede a adoção de práticas administrativas mais eficazes, reduzindo a capacidade do gestor em otimizar o uso dos recursos públicos.
- Princípio da Transparência: A falta de tecnologias adequadas pode inviabilizar a disponibilização de dados para o controle social, essencial para a fiscalização da administração pública.
Caminhos para Mitigação dos Efeitos da Tecnofobia
Para subverter esse quadro, é essencial que os gestores públicos busquem formas de capacitação e conscientização sobre a importância da tecnologia na administração. Capacitações continuadas, integração com o setor privado e incentivos do governo são estratégias que podem ser adotadas.
Além disso, a jurisprudência tem avançado no sentido de responsabilizar agentes públicos que se omitem no dever de modernizar a gestão, reforçando a necessidade de uma atuação proativa em direção à inovação e à eficiência. O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou em diversos casos relacionados à improbidade administrativa, deixando claro que atos de inércia ou resistência a modernização podem configurar ofensa aos princípios constitucionais.
Portanto, advogados que atuam nas áreas de direito administrativo e improbidade podem encontrar uma linha de atuação promissora no combate à tecnofobia, ajudando a orientar seus clientes sobre as implicações legais e administrativas das suas opções tecnológicas.
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(Autor: Ana Clara Macedo)