Notificações Extrajudiciais: Distinção entre Dano Moral e Comunicação Inequívoca

Notificações Extrajudiciais e a Distinção entre Dano Moral e Manifestação de Inconveniência

Recentemente, uma decisão proferida por uma juíza de Minas Gerais trouxe à tona um assunto que intriga muitos advogados: a notificação extrajudicial é capaz de provocar danos morais ao notificado? A questão, além de relevante, proporciona uma análise profunda sobre os limites da comunicação entre partes em um conflito judicial.

O Caso em Questão

A situação tratada envolve a remessa de uma notificação extrajudicial, na qual se alegava a prática de atos que poderiam configurar ofensa ao direito de imagem. O insistente notificador alega que a notificação realizada, contendo expressões consideradas ofensivas, deveria ensejar reparação por danos morais.

Aspectos Jurídicos Relevantes

De acordo com o entendimento da juíza, fundamentado nas normas do Código Civil e na jurisprudência, a ausência de uma relação de fato que ultrapasse o limite da normalidade nas comunicações não é passível de gerar indenização. O artigo 182 do Código Civil Brasileiro estabelece que a responsabilidade civil exige a presença de um ato ilícito, dano e vínculo causal. Assim, a mera comunicação de um desacordo não configura, por si só, a aludida ofensa.

Jurisprudencialmente, é importante destacar o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirma a necessidade de comprovação do efetivo dano causado pela notificação. O que se verifica, na maioria dos casos, é que a notificação extrajudicial é uma prática comum e muitas vezes necessária para a resolução de conflitos antes do ajuizamento de ações judiciais.

O Papel do Advogado na Comunicação Não Judicial

O papel do advogado, nesse cenário, é crucial. Ao redigir notificações extrajudiciais, o profissional deve atentar-se para a linguagem utilizada, evitando expressões que possam ser interpretadas como abusivas ou ofensivas. A intenção da comunicação deve ser sempre a de buscar um entendimento, e não provocar humilhação ou constrangimento ao destinatário.

Além disso, é recomendável que se comprove o envio da notificação por meio de um meio que assegure a entrega e a ciência do notificado, como o correio com aviso de recebimento, garantindo, assim, a transparência e a formalidade necessárias na comunicação.

Considerações Finais

Portanto, a decisão em questão evidencia a importância de um manejo prudente e cuidadoso na utilização de notificações extrajudiciais. Embora possam ser uma ferramenta valiosa na solução de divergências, é vital que a linguagem e os conteúdos utilizados respeitem a dignidade do notificado e busquem sempre a resolução pacífica dos conflitos.

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Por: Luísa Bianchi

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