Desafios da Regularização Fundiária Urbana e sua Intersecção com o Código de Defesa do Consumidor

Desafios da Regularização Fundiária Urbana: A Intersecção com o Código de Defesa do Consumidor

A regularização fundiária urbana (REURB) é um tema premente no cenário jurídico brasileiro, especialmente em um contexto onde a urbanização desordenada e a falta de políticas habitacionais se tornam cada vez mais evidentes. Com a promulgação da Lei nº 13.465/2017, que institui a REURB, surgem novas interrogações acerca de sua aplicação e, mais especificamente, sobre sua potencial submissão ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Estamos diante de uma verdadeira encruzilhada legal que merece uma análise apurada dos advogados que atuam na área do Direito Urbanístico e Imobiliário.

O que caracteriza a Regularização Fundiária Urbana?

A REURB se destina a regularizar a propriedade e a posse de terrenos e imóveis urbanos que foram edificados ou utilizados sem a devida regularização jurídica. A lei traz um novo arcabouço jurídico que visa facilitar o acesso à propriedade e garantir a segurança jurídica dos possuidores. Contudo, um dos pontos nevrálgicos da discussão é saber se a REURB deve estar subordinada ao CDC, especialmente no que se refere à proteção do consumidor em transações imobiliárias.

A Submissão ao Código de Defesa do Consumidor: Uma Necessidade ou um Obstacle?

A subordinação da regularização fundiária às disposições do CDC pode ser vista sob diferentes prismas. Por um lado, a proteção do consumidor é um direito constitucional assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal. A inclusão da REURB sob a égide do CDC poderia proporcionar maior segurança e direitos aos adquirentes de imóveis, tais como a garantia de informações claras sobre os bens e a possibilidade de ressarcimento por vícios ocultos e outros problemas que possam afetar a transação.

Aspectos Jurídicos Relevantes

Entretanto, advogados devem estar atentos às especificidades da REURB e às potencialidades de conflito com normas urbanísticas e imobiliárias. O artigo 1º da Lei nº 13.465/2017 define claramente os objetivos da regularização e as modalidades que a compõem, o que pode, em muitos casos, esbarrar nos direitos consumeristas plenamente usufruídos em relações comerciais tradicionais.

  • Artigo 2º: Define o que se considera imóvel urbano e as obrigações do poder público nas ações de regularização.
  • Artigo 4º: Estabelece as condições para a regularização das posses.
  • Jurisprudência: O STJ já se manifestou em diversos julgados sobre as nuances da REURB, reforçando a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos possuidores.

Conclusão: Caminhos para o Futuro da Regularização Fundiária

Diante do exposto, é imprescindível que os operadores do Direito reflitam sobre os impactos da possível submissão da REURB ao Código de Defesa do Consumidor. A intersecção entre essas normas revela uma dualidade que pode beneficiar ou complicar ainda mais a regularização de propriedades no Brasil. Advogados especializados devem estar preparados para lidar com essa complexidade, sempre em busca do que é mais benéfico para seus clientes.

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Autor: José R. Sales

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