Ainda é Tempo de Julgar os Crimes da Ditadura: Reflexões Jurídicas e Práticas para Advogados
Compreendido como um tema punjente e revisitado em diversos âmbitos da sociedade brasileira, o debate sobre os crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985) adquire contornos ainda mais relevantes no contexto jurídico, especialmente quando tratamos da possibilidade de responsabilização penal dos autores desses delitos. Na atualidade, surgem interrogações pertinentes: É viável a persecução criminal, mesmo após décadas? Quais os aspectos jurídicos que embasam ou limitam essa possibilidade? Este artigo busca lançar luz sobre esses questionamentos, tendo em vista a prática advocatícia e o papel dos operadores do Direito no enfrentamento dessa questão.
Os Fundamentos Legais da Persecução Penal
A responsabilização por crimes de lesa-humanidade, como os perpetrados durante a ditadura militar, é amparada por uma série de normas tanto internas quanto internacionais. O artigo 5º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, assegura a não anistia para crimes considerados hediondos e se pronuncia em favor da imprescritibilidade de tais ações. Tal entendimento ainda é corroborado por instrumentos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como os tratados da Organização das Nações Unidas e o Estatuto de Roma, que reconhece a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade.
Aspectos Processuais e a Advocacia
Na prática, a efetividade deste arcabouço jurídico enfrenta obstáculos. Um dos principais desafios é a evidência de que muitos dos autores materiais e intelectuais permaneceram em posições de poder ou foram protegidos por leis de anistia que, embora controversas, ainda encontram eco em setores da sociedade. Contudo, o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reafirmou a inconstitucionalidade da Lei da Anistia no que diz respeito a tais crimes, abre um novo leque de possibilidades.
As Jurisprudências Relevantes
É importante mencionar que a jurisprudência brasileira começa a consolidar posicionamentos favoráveis à responsabilização dos torturadores. O julgamento da ADPF 153, que questionava os efeitos da Lei da Anistia, estabeleceu um precedente importante, permitindo que novos casos sejam explorados nos tribunais superiores. A implicação deste entendimento é dupla: enquanto por um lado promove a justiça e a reparação à sociedade, por outro, oferece uma oportunidade inédita para o exercício da advocacia em causas sociais, especialmente aquelas que envolvem direitos humanos.
- Lei 9.140/1995 – trata da necessidade de apuração da verdade sobre as mortes e desaparecimentos forçados.
- Jurisprudência do STF – reforçando a imprescritibilidade dos crimes de tortura e violência.
- Tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que definem normas para a proteção dos direitos humanos e a responsabilização por crimes grave.
Portanto, adentrando esse campo, compete ao advogado preparar-se para atuar em causas que não apenas buscam a responsabilização penal, mas também a reparação moral e material às vítimas e seus familiares.
A Importância da Memória Histórica
Por último, é fundamental que a advocacia não se limite à simples busca por justiça em termos pénal. A construção da memória histórica é um aspecto crucial da luta pelos direitos humanos. A promoção de iniciativas que garantam que as atrocidades do passado não sejam esquecidas está intrinsecamente ligada ao futuro da democracia brasileira.
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Autor: Mariana B. Oliveira