Investimentos em Ativos Garantidores: Decisão do CARF e Suas Implicações para Advogados

Investimentos em Ativos Garantidores: A Novela Tributária que Afeta os Advogados

Recentemente, o órgão colegiado do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) proferiu uma decisão significativa que pode alterar substancialmente a abordagem tributária aplicada às receitas advindas de investimentos em ativos garantidores. Essa abordagem representa uma oportunidade e um desafio para profissionais da advocacia que atuam na área tributária e na consultoria de empresas.

O Que Diz a Decisão do CARF?

De acordo com a decisão, a incidência de PIS e Cofins sobre as receitas geradas por investimentos em ativos garantidores não é válida. Em essência, a decisão reafirma o entendimento de que tais receitas não se enquadram na definição de “faturamento” prevista no artigo 195 da Constituição Federal, que estabelece as bases de cálculo dos referidos tributos.

Implicações Práticas para os Advogados

Os advogados devem considerar que essa interpretação traz à tona questões fundamentais sobre a natureza das receitas e sua qualificabilidade tributária. A decisão é um lembrete de que a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional podem sempre interagir de maneira não linear, exigindo uma análise acurada das circunstâncias fáticas de cada caso.

  • Impacto das receitas em ativos: Como a receita gerada por ativos garantidores não é considerada faturamento, sua não incidência sobre PIS e Cofins pode gerar um alívio fiscal significativo para as empresas.
  • Planejamento tributário: Essa decisão possibilita reavaliações de estratégias de planejamento tributário para empresas que operam com ativos garantidores.
  • Controvérsias e contestações: Espera-se que essa decisão provoque novas controvérsias e ações fiscais, à medida que empresas busquem recuperar créditos tributários que julgam ter sido pagos indevidamente.

Aspectos Jurídicos a Serem Considerados

Ademais, vale mencionar o artigo 5º da Lei Complementar nº 70/1991 e o artigo 1º da Lei nº 10.637/2002, que regulamentam a sistemática de apuração do PIS e da Cofins. A intersecção destes textos legais com a decisão do CARF reforça a necessidade de um alinhamento rigoroso entre a prática tributária e o posicionamento jurisprudencial.

É crucial que os advogados preparem seus clientes à luz dessa nova realidade, para que possam não apenas se defender de autuações, mas também aproveitar oportunidades de economia tributária ao longo dos próximos anos.

O Que Fazer Agora?

Com esta decisão em mente, os advogados devem:

  1. Revisar contratos e documentos fiscais para identificar receitas em ativos garantidores.
  2. Avaliar a necessidade de ajuizar ações visando a recuperação de valores pagos a maior, devido à incidência indevida de PIS e Cofins.
  3. Manter-se atualizados sobre as mutações na legislação e jurisprudência que podem impactar o entendimento do CARF.

Se você ficou interessado na não incidência de PIS e Cofins e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Autor: Paulo Carvalho

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