Como a Impropriedade do Tema 1.198 do STJ Afeta o Interesse de Agir e a Litigância Abusiva?
No âmbito do Direito Processual Civil, questões acerca da impropriedade do tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) emergem como tratativas essenciais para a advocacia brasileira, especialmente ao abordar o interesse de agir e a litigância abusiva. Este artigo busca esclarecer as nuances desse tema aplicadas à prática forense e salienta a importância de um posicionamento adequado por parte do advogado, visando proteção ao cliente e à efetividade da justiça.
O que diz a jurisprudência sobre o interesse de agir?
O interesse de agir é um dos pressupostos para a propositura de uma ação, conforme previsto no artigo 17 do Código de Processo Civil (CPC). A jurisprudência do STJ tem se debruçado sobre a questão, destacando a necessidade da demonstração de um fato jurídico que justifique a demanda. Sem tal interesse, a ação poderá ser considerada inadmissível.
Neste contexto, o tema 1.198 do STJ, que refere-se à necessidade do interessado demonstrar o interesse processual, gerou debates acerca de sua aplicabilidade. A impropriedade deste tema pode desencadear a litigância abusiva, conforme disposto no artigo 80 do CPC, isto é, um comportamento reprovável no exercício do direito de ação.
A litigância abusiva e suas consequências
Em se tratando de litigância abusiva, a Lei prevê consequências para o advogado e para a parte envolvida. Conforme o artigo 81 do CPC, o juiz pode condenar o litigante a pagar multa e também os honorários advocatícios em dobro, caso fique comprovado que a ação foi movida com má-fé ou em desrespeito aos preceitos legais e processuais.
Esse cenário reforça a importância dos advogados em orientar seus clientes sobre a possibilidade de impropriedade no exercício do direito de ação. Uma análise crítica sobre a viabilidade de qualquer demanda é imprescindível, a fim de evitar desdobramentos indesejados na esfera judicial.
Como preservar o cliente diante de alegações de litigância abusiva?
- Análise prévia: Estudar minuciosamente os fatos e a viabilidade da demanda;
- Documentação adequada: Reunir todas as provas que sustentem o interesse de agir;
- Orientação clara: Aconselhar o cliente sobre as implicações de uma ação desnecessária;
- Estratégia processual: Elaborar uma tese sólida que atenda aos requisitos legais.
Portanto, ao se deparar com ações que possam ser afetadas pela impropriedade do tema 1.198 do STJ, o advogado deve agir de forma preventiva, garantindo não apenas a proteção de seu cliente, mas também a integridade do sistema judiciário como um todo.
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Assinado: José R. Sales