Como a propaganda enganosa afeta a responsabilidade civil das instituições de ensino?

Como a propaganda enganosa pode afetar a responsabilidade civil das instituições de ensino?

A recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou uma instituição de ensino a indenizar um aluno por propaganda enganosa, levanta questionamentos cruciais sobre a responsabilidade civil das instituições no contexto da educação. Este caso não apenas ressalta a importância do dever de informação, mas também incita uma reflexão acerca dos limites da publicidade no setor educacional, colocando em evidência normas do Código de Defesa do Consumidor.

O caso concreto e os fundamentos jurídicos

No cerne do caso, um aluno alegou que a instituição anunciou a oferta de um curso com certas características, que se demonstraram falsas após sua matrícula. Vale ressaltar que o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a publicidade deve ser veiculada de maneira a não induzir a erro o consumidor. Invocando este artigo, a defesa do aluno buscou a reparação dos danos morais e materiais decorrentes da frustração de suas expectativas relacionadas ao curso.

O Tribunal, ao analisar a demanda, enfatizou a responsabilidade objetiva da instituição de ensino, a qual deve garantir não apenas a qualidade do ensino oferecido, mas também a veracidade das informações disponibilizadas aos potenciais alunos. A jurisprudência, ao longo dos anos, tem se consolidado no sentido de que as instituições de ensino devem proceder com rigor na publicidade de seus cursos, sob pena de incorrerem em decepção para com os alunos.

Aspectos da responsabilidade civil

A decisão proferida pelo TJ-SP está em consonância com o entendimento de que a publicidade enganosa, quando atinge a expectativa do consumidor, enseja a responsabilidade civil, conforme disposto no artigo 14 do CDC. Assim, os advogados devem observar que, além da reparação por danos materiais, os danos morais se configuram quando há abalo à dignidade e expectativa do aluno, que se viu frustrado na sua formação profissional.

Impactos na atuação dos advogados na área educacional

É imprescindível que os advogados atuantes na área educacional compreendam a relevância do dever de informação e da responsabilidade civil das instituições de ensino. Além disso, devem estar atentos à responsabilidade solidária entre a instituição e os anunciantes ou agentes publicitários, em caso de eventual propaganda enganosa, garantindo assim uma atuação mais assertiva em defesa dos interesses dos alunos.

Como profissionais do direito, a interpretação das legislações pertinentes e a aplicação da jurisprudência sobre casos semelhantes são fundamentais para a construção de estratégias eficazes na proteção dos direitos dos consumidores, particularmente no segmento educacional. A construção de um ambiente educacional transparente e responsável é um dever de todos os envolvidos.

Portanto, a discussão sobre a propaganda enganosa e a responsabilidade civil é um tema atual e relevante, que deve ser constantemente abordado por advogados e profissionais do direito, em busca da promoção de práticas mais éticas e responsáveis por parte das instituições de ensino.

Se você ficou interessado na propaganda enganosa educacional e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

(Autor: Ana Clara Macedo)

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