Banco falha em provar justa causa e Justiça ordena reintegração de bancário
Em recente e expressiva decisão proferida pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi determinada a reintegração de um bancário demitido por justa causa, após o banco empregador não conseguir demonstrar de forma concreta e objetiva a suposta prática de falta grave que motivou a dispensa.
Contexto da Demissão e Fragilidade Probatória
O trabalhador, há mais de 25 anos no banco, foi dispensado sob a alegação de ter participado de um esquema de desvio de valores, com base em auditoria interna. Entretanto, a instituição financeira não forneceu provas específicas da participação direta do empregado nos atos ilícitos.
A decisão colegiada refletiu o entendimento consolidado no artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC), que atribuem ao empregador o ônus probatório quanto à justa causa nas demissões. A ausência de individualização da conduta e de provas robustas resultou na invalidade da demissão motivada.
Imparcialidade e Garantia do Contraditório
A relatora do recurso no TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, ressaltou que as informações relativas à auditoria interna, apesar de indicarem irregularidades no setor, falharam em vincular inequivocamente o trabalhador às práticas fraudulentas.
Segundo a jurisprudência reiterada da Corte Trabalhista, representada, entre outras, pela Súmula 212 do TST, “o ônus de provar o término do contrato de trabalho, a sua ruptura e o motivo dela é do empregador”.
Decisão Técnica e Justa
O acórdão destacou ainda que procedimentos punitivos extremamente gravosos, como a demissão por justa causa — equiparada a uma sanção máxima dentro da seara trabalhista — exigem rigor probatório elevado, não sendo admitidas presunções ou meras ilações, sob pena de grave afronta a direitos fundamentais constitucionais do trabalhador.
Impactos da Reintegração
Com a nulidade da justa causa reconhecida, determinou-se a reintegração imediata do empregado aos quadros do banco, preservando-lhe todos os direitos anteriores, inclusive estabilidade pré-aposentadoria e reajustes salariais contratuais.
Além disso, o banco deverá também arcar com o pagamento dos salários e demais verbas laborais devidas desde a dispensa até a efetiva reintegração.
Conclusão e Relevância para a Advocacia Trabalhista
O caso reforça a imprescindibilidade da produção de prova cabal e inequívoca por parte dos empregadores quando da imputação de faltas graves a seus empregados, bem como ressalta a proteção estatal conferida ao trabalhador diante de dispensas arbitrárias ou ilegais.
Essa decisão é particularmente relevante aos profissionais da advocacia trabalhista, aos quais compete a vigilância da legalidade das condutas patronais e a promoção de ações que defendam os preceitos constitucionais de dignidade da pessoa humana e valorização do trabalho, conforme art. 1º, III e IV e art. 7º da Constituição Federal.
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Assinado: Memória Forense