Fusões e Aquisições em Xeque: A Insegurança Jurídica que Ameaça o Mercado
A crescente atividade no setor de fusões e aquisições (M&A) no Brasil tem se deparado com um obstáculo crítico: a ausência de segurança jurídica. A falta de uma legislação específica e clara, aliada à instabilidade regulatória e interpretações jurisprudenciais divergentes, tem gerado insegurança para investidores, corporações e escritórios de advocacia que atuam nesse nicho estratégico.
Ambiente Normativo e o Vazio Regulatória
O ordenamento jurídico brasileiro carece de uma codificação unificada sobre operações de M&A. A ausência de instrumentos legais consolidados, como um marco regulatório do tipo “Lei Geral de Fusões e Aquisições”, obriga os operadores do Direito empresarial a recorrerem a dispositivos esparsos do Código Civil, Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), normas da CVM e decisões do CADE para viabilizar essas transações.
Consequências Jurídicas Práticas
Essa lacuna legislativa abre margem para interpretações diversas que comprometem a previsibilidade e elevam os custos jurídicos e operacionais. Casos emblemáticos envolvendo cláusulas de não competição, instrumentos de earn-out e revisitamento de valuation, por exemplo, têm sido objeto de posicionamentos antagônicos por Tribunais estaduais e até pelo STJ.
Insegurança jurídica e seus reflexos econômicos
Especialistas apontam que essa insegurança interfere diretamente na atratividade do país para o investidor estrangeiro, resultando em retração nos volumes das operações. Em 2023, segundo dados da PwC, o Brasil registrou queda de 20% no volume de fusões e aquisições, com destaque negativo para setores regulados com maior interferência judicial.
Reforma legislativa como solução
Há um movimento crescente dentro do Congresso Nacional e de entidades como o Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEMP) pela proposição de um marco normativo. Sugere-se:
- Criação de uma Lei Geral de Fusões e Aquisições;
- Padronização dos contratos modelo de M&A;
- Reforço da arbitragem como método preferencial para resolução de disputas;
- Criação de uma câmara especializada no STJ.
Além disso, o fortalecimento da jurisprudência previsível e a promoção da segurança contratual foram apontados por especialistas jurídicos como medidas prioritárias para garantir maior estabilidade ao mercado.
O papel do advogado empresarial
Diante desse panorama, impõe-se aos profissionais do Direito uma atuação ainda mais estratégica na estruturação de modelos contratuais robustos e na antecipação de litígios. O domínio das práticas internacionais, a escolha criteriosa de fóruns arbitrais e a utilização de due diligences profundas são instrumentos centrais para mitigar riscos.
Jurisprudência em destaque
O Recurso Especial n.º 1.846.751/SP, julgado pela 3ª Turma do STJ, reforça a aplicabilidade da boa-fé objetiva e da função social do contrato nas operações de M&A, apontando que cláusulas abusivas poderão ser revistas judicialmente mesmo em contratos entre grandes corporações.
Já o julgamento da ADI 6422 pelo STF, versando sobre a constitucionalidade de normas estaduais sobre controle concorrencial, exemplifica o embate federativo e regulatório presente no setor.
O risco de judicialização excessiva, nesse contexto, se torna fator relevante na análise de riscos legais. Por isso, a segurança jurídica torna-se vetor determinante na viabilidade econômico-jurídica de operações complexas.
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Por Memória Forense