STJ reafirma nulidade de busca domiciliar sem mandado judicial

STJ reafirma nulidade de busca domiciliar sem mandado judicial

Com foco nas garantias fundamentais constitucionais, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente um caso onde a entrada policial em residência sem mandado foi declarada nula, tendo em vista a falta de comprovação de situação flagrancial. O caso reforça a jurisprudência consolidada acerca da proteção à inviolabilidade domiciliar, nos termos do artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

Adecisão da 6ª Turma e sua fundamentação

O julgamento em questão tratou de recurso especial interposto contra acórdão que havia mantido a legalidade das provas obtidas mediante entrada policial sem mandado. Entretanto, o STJ reformou a decisão, destacando que não havia indicativos objetivos suficientes que fundamentassem a suposta autorização tácita ou a hipótese de flagrante delito. A turma enfatizou a necessidade de demonstração inequívoca e anterior à entrada no domicílio de justa causa que configure a presença de crime em andamento.

Jurisprudência consolidada: reforço ao devido processo legal

A jurisprudência do STJ tem sido constante no sentido de considerar nula qualquer busca domiciliar realizada sem mandado judicial fora das hipóteses estritas de flagrante, ainda que haja posterior descoberta de ilícitos. A ilicitude da prova origina-se no momento da violação, sendo irrelevante o que se descobre após.

  • Art. 5º, XI, da Constituição: inviolabilidade do domicílio, salvo flagrante delito ou autorização judicial.
  • HC 598.051/SP – precedente marcante sobre o tema.
  • REsp 1.932.077/SP – decisão semelhante reafirmando os critérios objetivos para entrada.

Ausência de autorização válida e flagrante não demonstrado

De acordo com o voto do relator, Ministro Rogério Schietti Cruz, a suposta autorização dada pelo morador não foi acompanhada de elementos objetivos que demonstrassem consentimento válido ou urgência decorrente de situação flagrancial. O julgamento destacou que o contexto probatório deve ser analisado de maneira restrita e cuidadosa, revelando-se essencial a apresentação de justificativas consistentes para afastar a ilegalidade da prova.

Implicações para os operadores do Direito

Para advogados criminalistas, defensores públicos e demais operadores do Direito, essa decisão tem impacto direto na condução de estratégias de defesa e contestações em processos criminais que envolvam provas obtidas em domicílio. Reforça-se a atenção com vícios de origem e a independência entre o conteúdo da prova e seu meio de obtenção.

O julgamento também chama atenção para a atuação da polícia judiciária e reforça a importância de capacitação constante frente aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos.

Reforço à segurança jurídica e controle de legalidade

A decisão em tela representa mais um marco no fortalecimento do Estado Democrático de Direito, encaixando-se dentro dos parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte e por outros tribunais superiores. Além disso, é exemplo do controle de legalidade exercido pelo Poder Judiciário em face de atos estatais que extrapolam limites constitucionais.

Se você ficou interessado na nulidade da busca domiciliar e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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