STJ debate amamentação como causa de remissão penal
Em recente evento promovido pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Rogério Schietti Cruz, propôs uma reflexão inovadora: considerar o ato de amamentar como causa viável para concessão de remissão de pena. A proposta, que pode transformar o entendimento da execução penal no Brasil, está inserida no contexto de avanço humanitário nos direitos das mulheres encarceradas.
A maternidade como elemento ressignificador da pena
Durante o evento, que contou com a participação de diversos operadores do Direito e membros da magistratura, Schietti mencionou que o período de aleitamento materno deve ser considerado como fator que, além de ressocializador, representa exercício direto de cuidado e afeto — princípios em consonância com a dignidade humana prevista no artigo 1º, III, da Constituição Federal.
O ministro destacou que o ato de amamentar, ao ser vinculado diretamente à proteção da infância (art. 227 da CF/88), deve também ser reconhecido como atividade meritória na execução penal. Nesse sentido, vislumbra-se a possibilidade de inclusão da amamentação como critério de remissão de pena com base no artigo 126 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que institui a remissão por atividades laborativas, de ensino ou outras condições especiais reconhecidas judicialmente.
Precedentes e jurisprudência progressista
Em sua fala, Schietti Cruz rememorou a importância da ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, e o Habeas Corpus coletivo n.º 143.641, concedido pelo Supremo Tribunal Federal, que assegura prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças até 12 anos. Esses precedentes indicam uma jurisprudência voltada para proteção da convivência maternal e da infância, o que fortalece o argumento de que a função retributiva da pena pode ser mitigada em nome de garantias constitucionais superiores.
Apelo à sensibilidade dos juízes de execução
Para Schietti, é imprescindível que os magistrados responsáveis pela execução penal estejam atentos para práticas ressocializadoras que, embora não previstas expressamente na legislação, estejam alinhadas à proteção de direitos fundamentais. A amamentação seria, portanto, um exemplo legítimo de conduta cujo valor jurídico ultrapassa a formalidade normativa.
- Redefinição do conceito de mérito na execução penal;
- Reconhecimento do cuidado materno como atividade social reabilitadora;
- Promoção do melhor interesse do menor;
- Fortalecimento da dignidade da pessoa humana encarcerada.
Uma proposta em evolução normativa
Embora ainda não incorporada de forma expressa na legislação penal brasileira, a sugestão lançada por Schietti pode provocar intenso debate doutrinário e jurisprudencial. Em tempos de necessidade urgente de humanização do sistema carcerário, tal proposição poderá influenciar reformas legislativas futuras ou, ao menos, guiar interpretações constitucionais mais amplas e inclusivas no cumprimento de pena por mulheres lactantes.
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Por Memória Forense