STJ sinaliza aval parcial às limitações do Perse: impacto tributário pode atingir milhares de empresas

STJ sinaliza aval parcial às limitações do Perse: impacto tributário pode atingir milhares de empresas

Em decisão que poderá servir de precedente relevante no âmbito do contencioso tributário, a ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manifestou entendimento preliminar favorável à constitucionalidade das restrições de acesso ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida é parte da tutela cautelar deferida em ação movida contra a inclusão de empresas que não foram diretamente impactadas pela pandemia da Covid-19.

Contexto jurídico e implicações do Perse

O Perse foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 com o objetivo de promover a recuperação econômica do setor de eventos, severamente afetado pelas medidas restritivas impostas durante os períodos críticos da emergência sanitária. Contudo, após denúncias de que empresas de outros segmentos ou que não sofreram impacto econômico estavam aderindo ao programa, o Governo Federal adotou novas regras restritivas por meio da Medida Provisória 1.202/2023.

Parâmetros legais e o debate pela constitucionalidade

A ministra Regina Helena Costa, relatora da TP 4.112, ao conceder liminar parcial, sinalizou que o Congresso Nacional pode sim legislar para ajustar os critérios de adesão ao programa, desde que não haja violação à segurança jurídica nem aos princípios da proteção da confiança e da legalidade tributária. Segundo a fundamentação, a retroatividade das novas regras deve ser analisada com cautela.

Destacam-se, nesse cenário, os princípios consagrados nos artigos 5º, inciso XXXVI, e 150, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, que vedam a instituição de tributos com efeito retroativo. Também ganha relevo o artigo 178 do Código Tributário Nacional, que orienta a concessão e a revogação de isenções tributárias.

Orientação da jurisprudência

Apesar de ainda se tratar de entendimento liminar em tutela por prerrogativa de urgência, a posição da ministra pode influenciar a jurisprudência de tribunais inferiores, sobretudo diante da multiplicidade de litígios envolvendo o Perse. Anteriormente, o Tribunal de Contas da União e a Receita Federal já haviam recomendado a revisão das concessões feitas de forma ampla e sem fiscalização criteriosa.

Perspectivas futuras para o setor e o contencioso tributário

Advogados tributaristas precisam estar atentos – tanto para eventuais medidas de defesa dos direitos adquiridos de empresas com adesão legítima ao Perse quanto para a possibilidade de autuações fiscais derivadas das alterações nas regras do programa.

  • Empresas devem comprovar vínculo efetivo com o setor de eventos;
  • O enquadramento setorial deve respeitar os códigos CNAE autorizados previamente;
  • É possível judicializar a exclusão de benefício quando houver aparente quebra de direito adquirido.

O escritório de advocacia que atua no contencioso fiscal-tributário deve revisar preventivamente a situação dos clientes que aderiram ao Perse. Recomenda-se, também, o acompanhamento constante das decisões do STJ e da tramitação legislativa de eventuais projetos que visem modificar, substituir ou extinguir o programa.

Se você ficou interessado na limitação do Perse e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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