Supremo reabre debate sobre liminares nos preços de funerárias paulistas

Supremo reabre debate sobre liminares nos preços de funerárias paulistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que reiniciará a análise das ações que discutem medidas liminares concedidas em São Paulo sobre a cobrança de preços de serviços funerários. O julgamento, de imenso interesse para juristas da área regulatória e de direito administrativo, pode definir os limites da autonomia municipal e da liberdade econômica frente à atuação estatal frente ao regular exercício da atividade econômica.

Controvérsia entre norma local e livre-iniciativa

O cerne da controvérsia reside na política pública de regulação tarifária imposta pela Prefeitura de São Paulo, que visa controlar o custo dos serviços funerários na cidade. As concessionárias e empresas do setor funerário, por sua vez, argumentam que o tabelamento afronta os princípios da livre concorrência e da iniciativa privada estabelecidos pelo artigo 170 da Constituição Federal.

Nos últimos anos, diversas empresas impetraram ações judiciais questionando a legalidade destas restrições tarifárias, e algumas liminares favoráveis foram concedidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Tais decisões, no entanto, acabaram sendo suspensas por pedidos de suspensão de segurança ajuizados pela Prefeitura — com respaldo argumentativo pautado no artigo 4º da Lei 8.437/92 e na Súmula 625 do STF.

Implicações jurídicas da retomada do julgamento

O retorno do julgamento pelo STF é decisivo. Em jogo está o alcance do poder regulamentar municipal, a constitucionalidade da intervenção no mercado de serviços funerários — considerados essenciais e de interesse público — e principalmente o controle dos abusos econômicos em um setor marcado por informalidade, preço elevado e pouca transparência.

O relator, ministro Edson Fachin, poderá revisitar a jurisprudência do STF quanto à ambiguidade entre regulação administrativa e ordem constitucional econômica. Há expectativa que o Supremo esclareça se o interesse administrativo justifica limitar a atividade empresarial com base na proteção ao consumidor, como previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Pontuações técnicas a serem observadas

  • A constitucionalidade do artigo 2º, §4º, da Lei Municipal nº 13.478/2002 (SP), que permite ao Executivo fixar preços públicos dos serviços funerários.
  • Interpretação da Súmula Vinculante nº 10, que trata da reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade.
  • Impacto da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) no setor regulado.

Expectativas dos operadores do direito

A definição do STF pode criar um precedente paradigmático com repercussão geral reconhecida. Escritórios que atuam na área de regulação econômica, direito administrativo e direito do consumidor devem acompanhar atentamente este julgamento. Há também reflexos diretos na atuação de gestores públicos e no papel das defensorias públicas em defesa de populações em vulnerabilidade econômica diante de cobranças abusivas.

A retomada do julgamento contribui para o amadurecimento da jurisprudência constitucional sobre o equilíbrio entre intervenção do Estado e iniciativa privada — temática que se reflete em diversos setores, como transporte, saúde e energia.

Se você ficou interessado na regulação dos serviços funerários em São Paulo e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Por Memória Forense.

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