Supremo Tribunal Federal Referenda Acordo Bilionário de Reparação: Caso Mariana Ganha Desfecho Histórico
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta semana o acordo judicial que prevê a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em novembro de 2015. A tragédia, considerada o maior desastre socioambiental do Brasil, deixou 19 mortos, devastou ecossistemas e afetou milhares de famílias ao longo da bacia do Rio Doce. O julgamento no plenário da Suprema Corte consolida um marco histórico na responsabilização socioambiental das empresas envolvidas.
Acordo Judicial: Contexto Jurídico e Montante Envolvido
O acordo homologado chegou à cifra de R$ 42,5 bilhões, representando um dos maiores termos de reparação já firmados no país. Firmado entre a União, os governos de Minas Gerais e Espírito Santo, instituições do sistema de Justiça e as empresas envolvidas (Vale, BHP Billiton e Samarco), o pacto tem respaldo legal nos princípios do direito ambiental, especialmente os contidos nos artigos 225 da Constituição Federal e 14 da Lei nº 6.938/81, que tratam da responsabilização objetiva por danos ambientais.
Reparação Integral e Princípio da Precaução
O STF entendeu que, apesar da complexidade dos impactos, o acordo atende ao princípio da reparação integral e ao princípio da precaução, pilares do Direito Ambiental. A Ministra Cármen Lúcia destacou que o pacto é resultado de longa negociação e atende ao interesse público de resguardar os direitos das vítimas e evitar discussões judiciais infindáveis.
Aspectos Relevantes do Voto Relator
O relator ministro Luís Roberto Barroso destacou que a função do acordo não é apenas financeira, mas também restauradora. Barroso ressaltou que a homologação não impede o prosseguimento de ações individuais e coletivas de indenização, conforme assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que preserva o acesso à justiça.
Jurisprudência e Instrumentos Processuais
A decisão se alinha a precedentes do próprio STF sobre mediações complexas e acordos de grande porte, como no caso da tragédia de Brumadinho. Além disso, evidencia o uso do instrumento da petição homologatória com base na Resolução CNJ nº 125/2010, que fomenta a autocomposição de conflitos e soluções dialogadas.
Divisão de Recursos e Cronograma de Execução
De acordo com os termos homologados, os recursos deverão ser utilizados para:
- Reassentamento de populações atingidas;
- Recomposição ambiental do Rio Doce;
- Obras de infraestrutura em Minas Gerais e no Espírito Santo;
- Apoio a programas sociais, econômicos e de saúde;
- Compensações financeiras às comunidades afetadas.
Fiscalização e Transparência
A gestão dos recursos será monitorada por câmaras técnicas, com a participação do Poder Público e da sociedade civil, garantindo a transparência do processo. Os termos preveem auditoria independente e relatórios públicos periódicos.
Repercussões para o Meio Jurídico
O caso Mariana representa importante paradigma para advogados atuantes nas áreas de Direito Ambiental, Civil e Administrativo. Mostra como a conciliação institucional pode produzir soluções eficazes e evitar a perpetuação dos danos provocados por processos morosos. Além disso, evidencia a possibilidade de se utilizar jurisprudência protetiva dos direitos fundamentais coletivos, tais como o direito à saúde, moradia e meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Por Memória Forense