TSE Reafirma Direito Recursal de Diretórios Extintos e Gera Impacto no Contencioso Partidário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu relevante acórdão reafirmando a prerrogativa jurídica de órgão partidário municipal extinto de interpor recurso contra decisão desfavorável proferida em primeira instância. A decisão, proferida em 9 de abril de 2025, enfatiza o entendimento de que a extinção formal do diretório não repercute automaticamente sobre sua capacidade postulatória quanto a atos processuais pretéritos.
Contextualização do Caso
A controvérsia teve origem em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), ajuizada com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que dispõe sobre inelegibilidades. A demanda foi movida contra membros de diretório municipal de partido político acusado de abuso de poder. No curso da ação e antes do julgamento em segunda instância, o diretório municipal foi oficialmente extinto, o que ensejou questionamentos acerca da legitimidade recursal da agremiação.
Principais Fundamentos da Decisão
O relator do caso, ministro Raul Araújo, fundamentou seu voto no princípio constitucional do contraditório (artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal) e na jurisprudência consolidada do próprio TSE sobre a continuidade dos efeitos processuais de atos autônomos. Destacou que, mesmo extinto, o diretório continua existindo para fins processuais em relação aos atos praticados durante sua vigência formal.
Precedentes
- REspe nº 0601486-47.2020.6.00.0000 – Rel. Min. Sérgio Banhos.
- AIJE nº 0600309-16.2018.6.00.0000 – Rel. Min. Alexandre de Moraes.
O colegiado foi unânime em acatar o recurso interposto, permitindo o prosseguimento da análise do mérito recursal, reforçando a ideia de que o desaparecimento jurídico do diretório não suprime o interesse processual ou seu dever de defesa, sobretudo quando está em jogo a responsabilização por ilícitos eleitorais.
Implicações Jurídicas da Decisão
O acórdão estabelecido pela Corte Eleitoral possui relevante impacto para o contencioso eleitoral e partidário, sendo capaz de modular entendimentos em instâncias inferiores que ainda vacilem sobre a permanência da capacidade processual do órgão político. Advogados que militam na seara do direito eleitoral devem estar atentos ao precedente, que expande a compreensão da legitimidade ad causam e legitimação recursal, mesmo diante do encerramento estatutário das partes originárias da relação processual.
Conclusão
Com esta decisão, o TSE preserva o direito fundamental ao duplo grau de jurisdição e reforça garantias do devido processo legal. O precedente valoriza a segurança jurídica e o equilíbrio processual entre as partes, sendo marco relevante para os operadores do direito que atuam no âmbito eleitoral e partidário.
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