Justiça autoriza prova por WhatsApp como evidência decisiva em ação trabalhista
Em uma decisão emblemática que sinaliza a modernização das provas digitais no Judiciário, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região autorizou a produção de prova pericial para análise de conversas no aplicativo WhatsApp, com o objetivo de comprovar pagamentos por fora realizados a um vendedor. O caso reacende o debate sobre a admissibilidade de comunicações eletrônicas como meio de prova válida no campo das relações laborais.
Elementos essenciais do caso: o caminho da verdade por mensagens
O reclamante, que alegava ter recebido parte de sua remuneração de forma informal e sem registro na carteira de trabalho, solicitou em fase de instrução que fosse realizada perícia técnica sobre conversas de WhatsApp. Alega-se que tais registros eletrônicos demonstrariam acordos paralelos de pagamento não declarados pela empresa contratante.
A decisão de primeira instância havia negado a produção da prova, sob o fundamento de que a parte não teria especificado adequadamente o conteúdo e onde estariam armazenadas as mensagens. Contudo, os desembargadores entenderam que houve razoabilidade no pedido e deferiram a perícia, reformando a sentença inicial.
O respaldo legal: provas digitais e princípios processuais
O fundamento jurídico para o deferimento repousa sobre os artigos 369 e 373 do Código de Processo Civil (CPC), que admitem todo meio de prova moralmente legítimo e relevante à instrução do processo. Além disso, o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) confere ao juiz ampla liberdade na direção do processo, podendo admitir medidas que visem elucidar a verdade real.
- Art. 369 do CPC: As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa.
- Art. 765 da CLT: Os juízes e tribunais do trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento do processo.
- Art. 375 do CPC: Os documentos eletrônicos, inclusive as mensagens escritas, são plenamente aceitos como meio de prova documental.
Repercussões para o meio jurídico
A decisão cria importante precedente para advogados trabalhistas no tocante à valorização da prova digital. O reconhecimento da validade de mensagens de texto, quando devidamente periciadas, fortalece o arsenal probatório contra práticas ilícitas de empresas que burlam vínculos formais de trabalho.
Segundo especialistas, trata-se de uma evolução necessária frente à crescente utilização de plataformas digitais na comunicação corporativa, tornando imprescindível que operadores do Direito estejam preparados para lidar com arquivos, metadados, prints e coletas forenses em dispositivos móveis.
Considerações finais
Esse recente julgado do TRT-2 reforça o papel fundamental das provas digitais no processo do trabalho contemporâneo. A flexibilização para aceitação de provas via WhatsApp estará, doravante, cada vez mais presente nas demandas que envolvam relações informais ou vínculos de difícil comprovação. Cabe aos advogados adaptar suas estratégias processuais a essa nova realidade probatória.
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