STJ reconhece insignificância em furto de R$ 24 e reafirma jurisprudência garantista
Decisão marca posição firme do tribunal sobre bagatela em delitos patrimoniais
Em recente decisão proferida pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restou reconhecida a atipicidade penal de uma conduta envolvendo o furto de um peito de frango avaliado em R$ 24,00 (vinte e quatro reais), fundando-se no princípio da insignificância. A corte reafirma, assim, sua postura garantista e a importância da aplicação de critérios de razoabilidade e proporcionalidade no Direito Penal pátrio.
O caso concreto e a fundamentação jurídica
O réu, reincidente e já condenado anteriormente por delitos patrimoniais, subtraiu o produto em um estabelecimento comercial. Mesmo com essas circunstâncias, o STJ entendeu que o valor ínfimo do bem furtado, aliado à ausência de prejuízo relevante, justifica a inaplicabilidade do Direito Penal, por força do princípio da insignificância, conforme já consolidado no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator, Ministro Ribeiro Dantas, destacou que a aplicação do princípio da insignificância exige a presença de quatro requisitos cumulativos:
- Mínima ofensividade da conduta do agente;
- Ausência de periculosidade social da ação;
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
- Inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Estas balizas se alinham à doutrina e jurisprudência dominante (HC 84.412/SP – STF), servindo como norte na análise de casos semelhantes.
Repercussão para operadores do Direito
Para os advogados criminais e juristas especializados, a decisão reitera a necessidade de criteriosa avaliação do tipo penal à luz dos preceitos constitucionais. Ressalta-se a função fragmentária do Direito Penal, que deve intervir apenas em situações de maior gravidade, evitando, assim, o punitivismo desnecessário.
O reconhecimento da atipicidade material por bagatela reforça a segurança jurídica e valoriza a função social da advocacia criminal como instrumento de contenção do sistema penal.
Jurisprudência correlata
- HC 84.412/SP – STF
- REsp 1668596/SP – STJ
- HC 598.358/RS – STJ
Essas decisões reiteram o entendimento consolidado de que o Direito Penal não deve atuar como instrumento de controle sobre condutas inexpressivas, especialmente quando inexistente prejuízo real ao bem jurídico protegido.
Conclusão
O STJ reafirma sua posição jurídica ao isentar de tipicidade condutas que, embora formalmente ilícitas, não apresentam efetivo grau de lesividade à ordem jurídica. A decisão fortalece o devido processo legal, o direito à ampla defesa e o postulado da dignidade da pessoa humana.
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Por Memória Forense