Decisão Judicial Garante Exclusão de ICMS da Base de IRPJ e CSLL Após Lei 14.789/23

Decisão Judicial Garante Exclusão de ICMS da Base de IRPJ e CSLL Após Lei 14.789/23

Em relevante movimentação jurisprudencial que pode redefinir os parâmetros da tributação das empresas brasileiras, uma juíza da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo determinou, em decisão publicada em abril de 2025, a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo após a entrada em vigor da polêmica Lei nº 14.789/2023.

Contexto legislativo e o impacto da Lei nº 14.789/23

A norma legal referida, sancionada no final de 2023, inovou ao estipular que incentivos fiscais concedidos a título de ICMS passem, obrigatoriamente, a integrar a base de cálculo da CSLL e do IRPJ. No entanto, a juíza responsável pelo caso apontou evidente incompatibilidade da novel legislação com decisões já consolidadas do Supremo Tribunal Federal (STF).

A jurisprudência em questão remete ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 835.818, com repercussão geral reconhecida (Tema 843), no qual o STF fixou entendimento no sentido de que tais “beneplácitos fiscais” não se caracterizam como acréscimos patrimoniais e, portanto, não devem ser tributados pelo IRPJ e CSLL.

Fundamentação jurídica da decisão

Na fundamentação da sentença, a magistrada pontuou que a Constituição Federal, em seu artigo 195, §12, exige que alterações na base de cálculo da CSLL sejam realizadas por meio de lei complementar e não por lei ordinária, o que comprometeria a validade da Lei nº 14.789/23.

Em suas palavras, “obrigar a integração dos incentivos de ICMS à base de cálculo do lucro líquido, sob a insígnia de receita tributável, representa não apenas violação do princípio da legalidade tributária, como também afronta ao pacto federativo, ao inverter a lógica de incentivos concedidos pelos Estados.”

Defesa da autonomia federativa e segurança jurídica

Outro pilar valorizado pela decisão foi a defesa da autonomia dos entes federativos, já que os créditos presumidos de ICMS decorrem de políticas estaduais, voltadas à promoção do desenvolvimento econômico local. A imposição de tributação federal sobre esses valores poderia esvaziar a eficácia dessas normas estaduais.

Ademais, a magistrada recordou os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima, pilares essenciais no direito tributário, especialmente diante das constantes alterações legislativas que afetam o planejamento empresarial.

Consequências e reflexos práticos para os contribuintes

  • Empresas poderão buscar judicialmente a exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do IRPJ e CSLL.
  • Fortalece-se o entendimento da prevalência da jurisprudência constitucional sobre mudanças infralegais.
  • Cresce a expectativa pela manifestação definitiva do STF sobre a recepção da Lei nº 14.789/2023.

Caso o entendimento se consolide em instâncias superiores, o impacto nas finanças das empresas – especialmente do setor industrial – será altamente positivo, abrindo caminho para ressarcimentos e planejamento tributário mais enxuto.

Se você ficou interessado na tributação de incentivos fiscais e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

— Memória Forense

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