Processo Penal é Anulado por Falta de Proposta ao Réu
Em uma decisão judicial emblemática, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular integralmente uma ação penal por ter sido iniciada sem que o réu fosse formalmente avisado da proposta de suspensão condicional do processo, benefício previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95. A ausência deste aviso violou o direito do acusado à ampla defesa e ao contraditório, pilares constitucionais do devido processo legal.
Violação ao Direito de Defesa
O cerne da controvérsia estava no fato de o Ministério Público não ter informado o réu sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo antes do recebimento da denúncia. Tal omissão não pode ser suprida no decorrer da instrução criminal, pois compromete a estratégia da defesa e afronta diretamente os preceitos constitucionais insculpidos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Precedentes e Fundamentação Jurídica
O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que a jurisprudência do próprio STJ está consolidada no sentido de que a não apresentação, no tempo certo, da proposta do artigo 89 da Lei dos Juizados Especiais Criminais acarreta a nulidade absoluta do processo. O relator reforçou esse entendimento com base em precedentes como o HC 285.419/SC e o AgRg no REsp 1.411.360/PR.
Benefícios da Lei 9.099/95
A Lei 9.099/95 visa à despenalização efetiva de infrações de menor potencial ofensivo. Dentre os seus mecanismos estão:
- A composição civil dos danos;
- A transação penal;
- A suspensão condicional do processo (artigo 89).
São medidas que favorecem a celeridade, economia processual e redução do encarceramento desnecessário, sendo imprescindível que os réus sejam formalmente informados para exercerem seu direito de escolha quanto à aceitação ou recusa.
Decisão Unânime e Repercussão
Por unanimidade, a 5ª Turma entendeu que a ausência da proposta de suspensão condicional do processo enseja vício processual insanável. O processo retornará ao estágio anterior à denúncia, possibilitando nova audiência com a devida comunicação sobre a suspensão proposta.
Implicações para o Ministério Público e Advogados
Essa decisão ressalta a obrigação do parquet em atuar com diligência e observância rigorosa dos ritos legais, sob pena de nulidade. Para os advogados criminalistas, abre-se maior espaço para arguir erros processuais fundamentais, com base em teses já reconhecidas pelos tribunais superiores.
Conclusão
A decisão reafirma o compromisso do Judiciário com a proteção dos direitos fundamentais no âmbito penal. A atuação técnica e estratégica da defesa, combinada com a vigilância quanto às garantias legais, tornou-se determinante para assegurar a lisura dos processos criminais.
Se você ficou interessado na suspensão condicional do processo e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
— Memória Forense