Repactuação de Dívidas: Judiciário Reforça Iniciativa do Consumidor Endividado
O cenário brasileiro continua enfrentando os efeitos do aumento dos níveis de endividamento da população. O ordenamento jurídico nacional, por meio da Lei nº 14.181/2021, conhecida como a Lei do Superendividamento, tem oferecido instrumentos eficazes para que consumidores em situação de inadimplência excessiva possam buscar reorganização de suas dívidas.
Direcionamento da Proposta Inicial: Ônus do Consumidor
Conforme entendimento reiterado pela Justiça paulista, é do consumidor a responsabilidade de apresentar proposta inicial de renegociação de dívidas quando busca os mecanismos de conciliação judicial oferecidos pela Lei do Superendividamento. Tal posicionamento está plenamente alinhado com a principiologia do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mais especificamente o artigo 104-A do CDC, introduzido pela Lei nº 14.181/2021.
No caso analisado, o Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo extinguiu, sem resolução de mérito, um pedido de repactuação apresentado por uma consumidora que, embora endividada, não formulou proposta inicial de pagamento, tampouco apresentou estudo de viabilidade econômica, o que inviabilizou a adequada triagem do pedido.
Fundamentação Jurídica e Jurisprudência
A decisão judicial baseou-se nos termos do §1º do artigo 104-A do CDC, que determina a imprescindibilidade da apresentação de plano de pagamento com base em suas reais capacidades financeiras. O relator do processo enfatizou que o Judiciário não pode ser chamado a repactuar genericamente as dívidas, sem critérios objetivos ou apresentação de dados mínimos.
Esta exigência foi reforçada em recente jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que sistematicamente tem rejeitado ações genéricas de repactuação sem a devida proposta inicial, coadunando com o princípio da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Elementos Obrigatórios da Petição Inicial
- Relação detalhada das dívidas;
- Indicação dos credores e montantes envolvidos;
- Proposta negociável baseada na capacidade de pagamento do devedor;
- Documentação comprobatória dos rendimentos.
Em ausências desses elementos, a petição perde sua função técnica e fica desamparada pela legislação consumerista.
Reflexos Práticos para o Advogado do Consumidor
Advogados que atuam no contencioso cível devem estar atentos à correta instrução das ações pautadas na Lei do Superendividamento. O indeferimento liminar e a extinção sem julgamento de mérito têm sido constantes quando não observadas as diretrizes do CDC e os requisitos expressamente previstos no ordenamento jurídico pátrio.
Não se trata de simples recusa ou formalidade exacerbada, mas sim de garantir efetividade processual, sobretudo em juizados especiais, cuja celeridade depende de uma petição inicial clara e objetiva.
Conclusões e Recomendações Técnicas
- É imperativo que a proposta de renegociação seja clara, plausível e detalhada;
- O advogado deve instruir o consumidor endividado quanto à necessidade de diagnóstico preciso de sua situação financeira;
- Documentos bancários, comprovantes de renda e extratos devem ser organizados previamente à propositura da ação.
Essa orientação visa garantir que a função social do crédito e a proteção do consumidor sejam concentradas em práticas jurídicas efetivas.
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Por Memória Forense