Restrição de Direitos Políticos em ANPC Gera Alerta Jurídico
O acordo de não persecução cível (ANPC), inserido no ordenamento jurídico pela Lei nº 13.964/2019, tem gerado complexas discussões no meio jurídico, especialmente no que tange à perda de direitos políticos por parte do compromissário. A recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reacendeu o debate a respeito da constitucionalidade da aplicação automática de sanções políticas, mesmo na ausência de sentença condenatória.
ANPC e o Incidente sobre Direitos Políticos
O ANPC possibilita, nos termos do art. 17, §1º da Lei nº 8.429/92, a solução consensual em ações de improbidade administrativa, promovendo celeridade e desjudicialização. Todavia, ao aderir ao acordo, muitos compromissários têm tido seus direitos políticos suspensos por decisão administrativa, sem o devido amparo de uma sentença judicial, o que confronta diretamente garantias fundamentais estabelecidas pela Constituição Federal.
Fundamentos Constitucionais Violados
Segundo o art. 15, inciso III da Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos só pode ocorrer em virtude de condenação criminal transitada em julgado. Desta forma, a perda de tais direitos por simples adesão voluntária a um acordo pode ser interpretada como violação a princípios como o devido processo legal, presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII) e segurança jurídica.
Debate nas Cortes Superiores
O Superior Tribunal de Justiça, em decisões recentes, demonstrou preocupação com os efeitos diretos da homologação de ANPCs. O Ministro Herman Benjamin, por exemplo, salientou que o pacto não pode acarretar automaticamente a indisponibilidade de direitos políticos ou civis, sob pena de ofensa ao pacto federativo e aos direitos fundamentais consagrados em cláusulas pétreas.
Análise Crítica dos Reflexos Políticos
Permitir que o ANPC tenha como consequência direta a restrição do exercício pleno da cidadania, sem a devida instrução processual penal, impacta o direito do cidadão de votar e ser votado. A jurisprudência deverá evoluir claramente para impor limites à atuação de órgãos administrativos e judiciais na interpretação extensiva de penalidades aplicáveis.
Jurisprudência e Entendimento Doutrinário
- STJ, REsp 1.904.426/SP – Destacou que a adesão ao ANPC não é confessória.
- ADPF 248 – Reconheceu que o direito político é protegido pela cláusula pétrea.
- Doutrina de Lenio Streck e Marcelo Figueiredo – Reafirma a nulidade de sanções políticas sem trânsito em julgado como inconstitucionalidade manifesta.
O Papel do Advogado na Definição dos Limites Legais
O advogado é peça fundamental na mediação da aplicação do ANPC, devendo zelar tanto pela eficiência processual como pela proteção intransigente dos direitos constitucionais de seus clientes. A não observância das garantias democráticas compromete a credibilidade dos institutos consensuais perante a sociedade.
Conclusão
O uso do ANPC como atalho punitivo frente à improbidade administrativa deve ser revisto pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, com vistas a se adequar ao regime constitucional vigente. A segurança jurídica e a proteção dos direitos políticos são pilares do Estado Democrático de Direito e não podem ser negociados nem suprimidos por conveniência procedimental.
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Por Memória Forense