STJ analisará se mudança de gênero dá direito à reforma militar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá definir, em sede de recurso repetitivo, uma questão extremamente delicada e latente na intersecção entre Direito Militar e Direito à Identidade de Gênero: se o militar que se submete à cirurgia de redesignação sexual pode ser considerado “incapacitado definitivamente” para fins de reforma no serviço ativo das Forças Armadas.
Repercussão Jurídica: interesse público e relevância nacional
Trata-se da definição de tese sob o rito dos recursos repetitivos, modalidade prevista no artigo 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil. A relatoria está sob a responsabilidade da ministra Assusete Magalhães, da 1ª Seção do STJ, que reconheceu a multiplicidade de recursos sobre o tema, bem como a sua transcendência.
Na origem, os casos discutem a readequação do gênero e sua repercussão prática na aptidão física e psicológica exigida para o exercício da atividade militar. A principal dúvida jurídica reside sobre os efeitos dessa alteração para fins de reforma (aposentadoria militar), dado que há pareceres divergentes no âmbito administrativo das Forças Armadas.
Fundamento Legal e Doutrina
O caso analisa, entre outros, o disposto no artigo 108, inciso V, da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), que trata da reforma por incapacidade definitiva. A discussão gira em torno de:
- Possibilidade de considerar a redesignação como causa de incapacidade;
- Implicações nos direitos à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF);
- Princípio da isonomia (art. 5º, caput, CF);
- Cumulação de direitos previdenciários com a identidade de gênero reconhecida.
Posicionamento das Turmas Julgadoras
A jurisprudência das Turmas do STJ ainda não é uniforme sobre o tema, o que justificou o rito repetitivo. Em julgados anteriores, alguns ministros entenderam que a mudança de gênero não configura por si só incapacidade, exigindo perícia médica individualizada.
Por outro lado, há decisões que sinalizam a necessidade de ampla proteção à identidade de gênero sob o prisma da dignidade e da saúde mental dos militares transgêneros, frisando o tratamento igualitário no serviço público.
Desdobramentos esperados com a fixação da tese
- Uniformização da jurisprudência sobre reforma militar por adequação de gênero;
- Diretrizes administrativas claras para os órgãos das Forças Armadas;
- Segurança jurídica no trato do tema para advogados previdenciaristas e militares;
- Reflexo direto em ações ordinárias e mandados de segurança em trâmite no país.
Impactos para o Direito Militar e Previdenciário
O julgamento é aguardado com expectativa por operadores do Direito Militar, previdenciaristas e pela comunidade jurídica em geral. Trata-se de uma das primeiras vezes em que o STJ abordará diretamente a questão transgênero sob a ótica das regras específicas da caserna — tradicionalmente marcadas por hierarquia e disciplina.
Mais do que o reconhecimento do direito individual, o resultado impactará decisões administrativas, concessões ou indeferimentos de reformas semelhante em todo país e, eventualmente, pode fornecer as bases para revisões legislativas.
Até o presente julgamento, o STJ determinou a suspensão de todos os processos que tratam da mesma matéria nas instâncias inferiores.
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Por Memória Forense