IOF sobre risco sacado: ilegalidade preocupa mercado financeiro e jurídico

IOF sobre risco sacado: ilegalidade preocupa mercado financeiro e jurídico

A recente tentativa de cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações envolvendo operações de adiantamento a fornecedores, conhecidas como risco sacado, tem gerado grande controvérsia entre os operadores do Direito Financeiro. A mudança interpretativa promovida pela Receita Federal em junho de 2024 trouxe enorme insegurança jurídica ao setor produtivo e ao sistema jurídico-tributário brasileiro.

Nova interpretação da Receita Federal e impacto normativo

Com base na Solução de Consulta Cosit nº 41/2024, a Receita manifestou entendimento de que operações de risco sacado devem ser caracterizadas como operações de crédito, sujeitando-se, portanto, à incidência de IOF conforme previsto na Lei nº 5.143/66 e Decreto nº 6.306/2007. Essa interpretação viola frontalmente o princípio da legalidade tributária (art. 150, I da Constituição Federal), pois impõe nova hipótese de incidência sem alteração legal correspondente.

Operação de risco sacado: natureza jurídica questionada

As operações de risco sacado estruturam-se como negociações comerciais, nas quais o fornecedor antecipa recebíveis com base em faturas originadas de vendas empresariais. Trata-se, na essência, de cessão de crédito, em que não há disponibilização de capital pelo comprador ao fornecedor, tampouco concessão de crédito clássico. Configurá-las como operações financeiras viola os conceitos tradicionais adotados pela doutrina e pela jurisprudência fiscal.

Violação ao CTN e ausência de fato gerador

Nos termos dos artigos 116 e 117 do Código Tributário Nacional, para haver incidência tributária, deve estar configurado o fato gerador com todos os seus elementos. A mera antecipação de valores por instituições financeiras sem reciprocidade jurídica de crédito nos termos clássicos não configura o fato gerador do IOF.

Jurisprudência em oposição à nova interpretação

O Judiciário já sinalizou, em casos análogos, a impossibilidade de se exigir tributos sem fato gerador claramente identificado pela lei. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões sobre leasing e factoring, apontou que a incidência de IOF requer elementos objetivos e típicos de operações creditícias.

  • Recurso Especial nº 1.112.943/SP: reconhece a não incidência de IOF em operações de adiantamento onshore que não configuram crédito tradicional.
  • REsp 1.459.849/SP: reafirma que operação sujeita a IOF deve conter características estritas de concessão de crédito por instituição financeira.

Consequências para o setor produtivo

A burocratização e o aumento no custo efetivo das operações de antecipação de recebíveis elevam significativamente os custos operacionais dos fornecedores. Em tempos de desaceleração econômica, tal medida representa desestímulo à atividade empresarial, contrariando o princípio da livre iniciativa previsto no art. 170 da Constituição.

Risco de judicialização em massa

A nova orientação tende a desencadear uma avalanche de ações judiciais, seja com pedidos declaratórios de inexistência de relação jurídico-tributária, seja com pleitos de restituição de valores indevidamente recolhidos.

Para o operador jurídico, o momento exige atenção redobrada aos contratos comerciais de risco sacado e à estrutura oferecida por instituições financeiras às empresas-clientes, a fim de estruturar defesas robustas contra exações indevidas.

Conclusão: prudência e estratégia diante da insegurança

É fundamental que os departamentos jurídicos estejam atentos e que o tema seja debatido em profundidade nos tribunais superiores. Até lá, a ilegalidade dessa nova cobrança do IOF deve ser fortemente contestada.

Se você ficou interessado na tributação do IOF em operações de risco sacado e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Compartilhe

Posts Recentes

Receba nossas novidades

Se inscreva em nossa Newsletter

Você está inscrito em nossa Newsletter! Ops! Something went wrong, please try again.
Edit Template

Sobre nós

A Editora Memória Forense é uma Editora e Distribuidora especializada em Livros Jurídicos.

Últimos Posts

  • All Post
  • Beauty
  • Breaking News
  • Business
  • Design
  • Development
  • Food
  • Helth
  • Lifestyle
  • Notícias
  • Photography
  • Sass
  • Technology
  • Travel
  • Uncategorized
  • Wordpress
  • World
    •   Back
    • Technology