Sustentação oral gravada distancia Justiça de sua verdadeira essência

# O Silêncio Impositivo nas Sustentações Orais Gravadas: Análise da Advocacia, Democracia e Direito de Defesa

## Introdução

A presente análise tem por objetivo discutir as implicações jurídicas e democráticas do fenômeno do silêncio impositivo durante as sustentações orais gravadas, um tema que se revela cada vez mais relevante no contexto atual do sistema judiciário brasileiro. À luz da Constituição Federal de 1988 e do Código de Processo Civil (CPC), é imprescindível refletir sobre a importância da garantias do devido processo legal e do direito de defesa.

## Contexto Legal

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura que “a todos é garantido o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Este princípio fundamental sublinha a importância da oralidade no processo, especialmente em tribunais superiores, onde as sustentações orais desempenham um papel crucial na formação do convencimento dos julgadores.

Ademais, o Código de Processo Civil, por meio dos artigos 935 e 936, estabelece que as partes têm direito a apresentar suas razões oralmente, reforçando a ideia de que a interação dinâmica no tribunal é vital para a efetividade da justiça.

## O Papel das Sustentações Orais

As sustentações orais são um instrumento essencial na advocacia, tornar-se um espaço onde advogados podem articular argumentos de maneira clara e instigante, potencializando a compreensão do julgador. Contudo, a gravação dessas sustentações, que se populariza nas últimas décadas, introduz uma nova dimensão à prática forense.

A gravação pode resultar em uma percepção de que o silêncio, mesmo que involuntário, pode ser interpretado como anuência ou aceitação dos argumentos apresentados pela parte adversa. Tal fenômeno, conhecido como “silêncio impositivo”, levanta sérias questões acerca da efetividade do direito à defesa e do contraditório.

## Implicações para a Advocacia

O silenciamento forçado e a redução do espaço para a argumentação suscitam preocupações com o direito à ampla defesa. A jurisprudência admite que o ambiente onde se realiza a sustentação oral deve ser propício para a expressão livre dos advogados, conforme se depreende da análise dos princípios constitucionais de liberdade de expressão e participação.

A compreensão de que o juiz pode, por sua vez, desfavorecer a parte que não se manifestou adequadamente nas sustentações orais gravadas faz-se necessária. Em decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ressalta-se que o pleno exercício do direito de defesa deve ser garantido em qualquer fase do processo, evidenciando a importância de se ouvir cada parte sem pré-julgamentos.

## A Democracia e Seus Desafios

A democracia, enquanto regime capaz de assegurar direitos e liberdades, encontra-se ameaçada sempre que se enfraquecem garantias processuais. O direito à ampla defesa, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso LV da Constituição, deve ser resguardado sem restrições; o que inclui não apenas a possibilidade de se ouvir as partes, mas também de se garantir um espaço onde o advogado possa exercer sua função sem constrangimentos ou silenciosas imposições.

A erosão gradual dessas garantias não é apenas um problema jurídico, mas uma questão que toca fundo o tecido democrático. O fortalecimento da advocacia e a proteção das liberdades individuais devem ser aliados em uma batalha contínua pela manutenção do Estado de Direito.

## Conclusão

O debate acerca do silêncio impositivo nas sustentações orais gravadas e suas consequências para o exercício da advocacia é fundamental. É imprescindível que se reforce a importância da oralidade no processo, como meio de garantir não apenas o direito de defesa, mas também a própria dinâmica democrática que sustenta o sistema judiciário brasileiro. O enfrentamento da cultura do silêncio, sob a ótica da previsão constitucional e das normativas infraconstitucionais, deve ser um compromissos de todos os operadores do Direito.

Ana Clara Macedo, da equipe Memória Forense.

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