Implicações Jurídicas da Nova Lei de Proteção de Dados Pessoais
A recente promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) trouxe à luz um conjunto de novas responsabilidades e direitos que devem ser observados por empresas e cidadãos. Tal legislação se insere em um contexto global de crescente preocupação com a privacidade e a segurança dos dados pessoais, refletindo a necessidade premente de adequação às normas internacionais, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia.
Aspectos Práticos da Lei e Suas Implicações
Os operadores do direito devem atentar para os seguintes aspectos práticos da nova legislação:
- Consentimento: A lei estabelece que o tratamento de dados pessoais exige, inicialmente, o consentimento explícito do titular. Conforme previsto no artigo 7º, o consentimento deve ser fornecido de forma clara e gratuitamente, garantindo, assim, o exercício da autodeterminação informativa.
- Direitos dos Titulares: A lei confere aos titulares de dados uma série de direitos, conforme o artigo 18, que garantem o acesso, a correção e a exclusão dos dados tratados por terceiros. Tal prerrogativa traz à tona discussões sobre as responsabilidades legais dos controladores de dados.
- Penalidades: Em caso de descumprimento, as sanções previstas no artigo 52 podem variar entre advertências e multas que podem chegar a até 2% do faturamento anual, limitadas ao teto de R$ 50 milhões por infração. Esta abordagem assegura não apenas a responsabilização, mas também a dissuasão de práticas inadequadas no trato de dados pessoais.
Jurisprudência e Precedentes Importantes
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se debruçou sobre questões vinculadas à proteção de dados pessoais. No julgamento do REsp 1.751.682/PR, os ministros enfatizaram a importância da transparência no tratamento de informações pessoais, estabelecendo um precedente que reforça os direitos dos titulares, em consonância com os princípios da nova lei.
Considerações Finais
À medida que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais se consolida, torna-se imprescindível que os operadores do direito se atualizem constantemente sobre suas disposições e aplicações práticas. O cenário atual exige um olhar atento para não apenas evitar sanções, mas também promover uma cultura de respeito e proteção à privacidade.
Para um aprofundamento neste tema e compreender melhor as nuances jurídicas envolvidas, recomendamos a leitura do livro “Proteção de Dados e Direito Digital”, disponível na Editora Memória Forense.
Assinado: Mariana B. Oliveira