Nova Frequência das Sessões do Órgão Especial do TJ-RJ: Impactos e Implicações para a Advocacia
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) anunciou uma mudança significativa nas suas rotinas processuais: as sessões do Órgão Especial ocorrerão quinzenalmente. Essa alteração provoca uma série de reflexões e considerações que devem ser levadas em conta por toda a classe advocatícia, bem como por operadores do Direito que atuam perante essa corte.
Qual a Relevância da Alteração para a Prática Judicial?
As mudanças na frequência das sessões do Órgão Especial podem ter efeitos diretos não apenas na tramitação dos processos, mas também na estratégia processual dos advogados. Com as sessões ocorrendo a cada 15 dias, a expectativa é de uma maior celeridade na análise de matérias de sua competência, em conformidade com o disposto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que preconiza a necessidade de decisão colegiada nos tribunais.
Isso se torna particularmente relevante em causas que tratam de questões administrativas e órgãos responsáveis pela fiscalização e controle dos serviços públicos, conforme previsão do Código de Processo Civil em seu artigo 1.010, que estabelece a possibilidade da reanálise de matérias a cada novo julgamento.
Possíveis Desafios e Oportunidades para os Advogados
Apesar da intenção de acelerar o julgamento de processos, existem desafios que podem emergir dessa nova sistemática. Primeiro, é preciso observar a adequação dos advogados em relação aos prazos processuais, que poderão se tornar ainda mais dinâmicos com a nova rotina. A agilidade requer uma preparação constante, o que é uma oportunidade para que advogados diversifiquem suas práticas, investindo em formações que os capacitem a atuar em um cenário de maior rapidez.
- Revisão constante de estratégias processuais;
- Aperfeiçoamento no manejo de recursos;
- Atualização sobre o andamento de processos afetos ao Órgão Especial.
Interpretação e Jurisprudência: O que Esperar?
A mudança na frequência das sessões poderá impactar também a jurisprudência consolidada do TJ-RJ. As decisões do Órgão Especial, que têm caráter de precedentes, precisam ser observadas com atenção. É fundamental que os advogados estejam atentos às novas teses que possam surgir, considerando sempre o que foi decidido em situações análogas. O artigo 926 do CPC estabelece a necessidade de observância e respeito aos precedentes, o que reforça a importância de um estudo cuidadoso das novas decisões que virão a ser proferidas.
Como se Preparar para essa Transformação?
Em face da nova dinâmica, os advogados precisam estar proativos. A participação em palestras, cursos e webinars que discutam as inovações do TJ-RJ se torna imprescindível. Além disso, o acompanhamento contínuo das publicações do tribunal é fundamental para que estejam sempre atualizados sobre os eventos e discussões que envolvem a sua atuação.
Especialmente no que diz respeito à aplicação do Direito, a constante atualização e aprendizado serão o diferencial entre aqueles que prosperarão em seus casos e aqueles que ficarão para trás.
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(Autor: Marcelo Machado)