A Validade da Filição Socioafetiva Pós-Morte: Um Marco na Jurisprudência do STJ
No contexto jurídico atual, a análise da relação entre a maternidade, a paternidade e a socioafetividade ganha novos contornos, especialmente com a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a filiação socioafetiva póstuma, mesmo diante da convivência com a mãe biológica. Este julgamento, proferido pela 3ª Turma do STJ em fevereiro de 2025, abre precedentes significativos para o direito de família e a proteção das relações afetivas.
Um Olhar Aprofundado sobre a Decisão
A compreensão do que caracteriza a filiação socioafetiva é essencial para advogados que atuam na área de Direito de Família. A Constituição Federal, em seu artigo 227, garante a proteção da família, bem como o reconhecimento da multiplicidade de seus arranjos. O artigo mencionado estabelece que a família é a base da sociedade, reconhecendo, portanto, o interesse maior da criança ou do adolescente, que é o de ser considerada como parte de uma unidade familiar com apoio e afeto.
O afastamento da prevalência da filiação biológica, em favor da socioafetiva, ratifica a prevalência dos laços que se formam ao longo da vida. O caso em questão envolveu uma criança que, em razão de sua convivência e afeto com o padrasto, buscou o reconhecimento da paternidade após o falecimento deste. O Tribunal entendeu que a relação estabelecida não se extinguira com a morte do genitor socioafetivo, promovendo, assim, o respeito ao laço afetivo que havia sido construído.
Aspectos Jurídicos Inerentes à Decisão
O STJ, em sua análise, considerou os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da criança, previstos no artigo 1º, inciso III da Constituição e na Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Além disso, a decisão alinhou-se com a jurisprudência contemporânea, que vem valorizando os afetos e as relações entre os indivíduos, independentemente da relação biológica. Dessa forma, o Tribunal alterou a visão tradicional que se tinha sobre a filiação, propondo uma interpretação mais ampla, que considera tanto as relações biológicas quanto aquelas construídas por laços de afetividade.
A decisão representa um avanço significativo, pois permite que questões relativas ao estado de filiação sejam decididas a partir da realidade social e não apenas do vínculo biológico. Assim, advogados devem se preparar para esse novo paradigma, considerando a cada caso as nuances das relações afetivas em suas demandas.
Implicações Práticas para a Profissão Jurídica
Os advogados que militam na área do Direito de Família devem estar atentos a essas mudanças, que exigem uma abordagem mais sensível e inclusiva nas situações de filiação. A compreensão aprofundada dos precedentes e dos fundamentos legais que guiaram essa decisão será crucial para a correta orientação de seus clientes e para a construção de estratégias jurídicas que contemplem a realidade afetiva de cada situação.
Ademais, é fundamental que os profissionais da advocacia explorem essas novas possibilidades em seus pleitos, reivindicando o reconhecimento da filiação socioafetiva em casos que se apresentem com configurações semelhantes, uma vez que o respaldo jurisprudencial já se mostra favorável a tais interpretações.
Portanto, com essa nova visão introduzida pelo STJ, o papel do advogado torna-se ainda mais relevante na construção de uma sociedade que reconhece e respeita os laços afetivos, que não se restringem à biologia, mas sim à convivência e ao amor.
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— Eduardo Ribeiro