Indisponibilidade de Bens e a Interrupção da Prescrição Intercorrente: Uma Análise Crucial para Advogados
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordando a questão da indisponibilidade de bens como um fator interruptivo da prescrição intercorrente na execução civil é de suma importância para o exercício da advocacia. Este pronunciamento, que traz segurança jurídica, também suscita questionamentos sobre a aplicação da legislação vigente e as implicações práticas dessa jurisprudência na rotina do advogado.
O que é a Prescrição Intercorrente e Como Ela se Relaciona com a Indisponibilidade de Bens?
A prescrição intercorrente, como prevê o artigo 921 do Código de Processo Civil (CPC), é a perda do direito de ação em razão da inação do credor. Em outras palavras, caso o titular do crédito não promova o andamento da execução, poderá haver uma declaração de prescrição. Contudo, a questão que se impõe é: até que ponto a indisponibilidade de bens pode ser considerada um fator disruptivo dessa prescrição?
A Decisão do STJ: Um Marco para a Advocacia
O STJ, em recente julgamento, decidiu que a indisponibilidade de bens determinada pelo juiz (compulsória ou não) durante o processo de execução age como um obstáculo à contagem do prazo de prescrição intercorrente. O entendimento, consagrado na jurisprudência, é que a partição do patrimônio do devedor – por meio da indisponibilidade – acarreta a impossibilidade do credor em se efetivar, justificando, assim, a interrupção do prazo para a prescrição do seu direito.
- Artigo 921 do CPC: Traga à prática a interpretação da necessidade de se manter a continuidade do trâmite da execução.
- Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Considerar o impacto da decisão na esfera patrimonial do devedor.
Implicações Práticas e Estratégicas para o Advogado
A decisão do STJ traz consigo uma série de implicações práticas para os advogados que atuam na seara da execução de títulos, já que reafirma a realidade de que a eficácia da ação não se limita ao mero status processual, mas também à análise das condições patrimoniais do devedor.
Ademais, é fundamental que os advogados estejam atentos às movimentações processuais e as medidas de indisponibilidade que possam ser eleitas pelo juízo, uma vez que isso impacta diretamente na estratégia que deve ser adotada. Numa execução, o advogado deve:
- Monitorar a situação patrimonial do devedor com atenção redobrada;
- Avaliar a viabilidade de recursos e as consequências da induzida inércia do credor;
- Imprimir diligência nos trâmites processuais, evitando surpresas com prazos prescricionais.
Considerações Finais
Diante dessa nova construção jurisprudencial, os advogados têm uma ferramenta mais robusta em seu arsenal para garantir a efetividade de seus direitos. Além disso, a prevenção da prescrição é um aspecto que deve ser abordado com seriedade no planejamento e na condução das ações executivas.
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Autor: Ana Clara Macedo