Indisponibilidade de Bens e Interrupção da Prescrição Intercorrente: Implicações Para Advogados e Recentes Decisões do STJ

Indisponibilidade de Bens e a Interrupção da Prescrição Intercorrente: Uma Análise Crucial para Advogados

A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abordando a questão da indisponibilidade de bens como um fator interruptivo da prescrição intercorrente na execução civil é de suma importância para o exercício da advocacia. Este pronunciamento, que traz segurança jurídica, também suscita questionamentos sobre a aplicação da legislação vigente e as implicações práticas dessa jurisprudência na rotina do advogado.

O que é a Prescrição Intercorrente e Como Ela se Relaciona com a Indisponibilidade de Bens?

A prescrição intercorrente, como prevê o artigo 921 do Código de Processo Civil (CPC), é a perda do direito de ação em razão da inação do credor. Em outras palavras, caso o titular do crédito não promova o andamento da execução, poderá haver uma declaração de prescrição. Contudo, a questão que se impõe é: até que ponto a indisponibilidade de bens pode ser considerada um fator disruptivo dessa prescrição?

A Decisão do STJ: Um Marco para a Advocacia

O STJ, em recente julgamento, decidiu que a indisponibilidade de bens determinada pelo juiz (compulsória ou não) durante o processo de execução age como um obstáculo à contagem do prazo de prescrição intercorrente. O entendimento, consagrado na jurisprudência, é que a partição do patrimônio do devedor – por meio da indisponibilidade – acarreta a impossibilidade do credor em se efetivar, justificando, assim, a interrupção do prazo para a prescrição do seu direito.

  • Artigo 921 do CPC: Traga à prática a interpretação da necessidade de se manter a continuidade do trâmite da execução.
  • Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: Considerar o impacto da decisão na esfera patrimonial do devedor.

Implicações Práticas e Estratégicas para o Advogado

A decisão do STJ traz consigo uma série de implicações práticas para os advogados que atuam na seara da execução de títulos, já que reafirma a realidade de que a eficácia da ação não se limita ao mero status processual, mas também à análise das condições patrimoniais do devedor.

Ademais, é fundamental que os advogados estejam atentos às movimentações processuais e as medidas de indisponibilidade que possam ser eleitas pelo juízo, uma vez que isso impacta diretamente na estratégia que deve ser adotada. Numa execução, o advogado deve:

  1. Monitorar a situação patrimonial do devedor com atenção redobrada;
  2. Avaliar a viabilidade de recursos e as consequências da induzida inércia do credor;
  3. Imprimir diligência nos trâmites processuais, evitando surpresas com prazos prescricionais.

Considerações Finais

Diante dessa nova construção jurisprudencial, os advogados têm uma ferramenta mais robusta em seu arsenal para garantir a efetividade de seus direitos. Além disso, a prevenção da prescrição é um aspecto que deve ser abordado com seriedade no planejamento e na condução das ações executivas.

Se você ficou interessado na interrupção da prescrição intercorrente e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Autor: Ana Clara Macedo

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