STF Decide sobre a Competência de Policiamento Ostensivo pela Guarda Municipal: Um Marco Jurídico em Segurança Pública
No último dia 20 de fevereiro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao reconhecer que as Guardas Municipais estão autorizadas a realizar policiamento ostensivo. Essa decisão, de suma importância para a segurança pública e para a atuação dos profissionais do direito, levanta questões cruciais sobre competêcias e a prática da segurança pública nos municípios brasileiros.
O Que Alavanca essa Decisão?
A questão central que permeia a deliberação do STF está pautada no artigo 144 da Constituição Federal, que define as funções de segurança pública em três esferas: federal, estadual e municipal. O Supremo, ao decidir a favor das Guardas Municipais, enfatiza o papel destas como instituições de segurança pública, cabendo a elas o exercício das funções de polícia. Tal entendimento se alinha a tendências modernas que buscam descentralizar a segurança pública e promover a atuação municipal.
Aspectos Jurídicos da Deliberação
A decisão do STF baseia-se na interpretação de normas infraconstitucionais e de legislações que conferem às Guardas Municipais poderes, como a Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Segurança Pública e a Formação de Guardas Municipais. Os artigos 1º e 2º da referida Lei, que asseguram a atuação das Guardas em ações preventivas e repressivas, foram determinantes para a consolidação da nova interpretação.
- Artigo 144: Estabelece as forças de segurança pública e permite a atuação das Guardas Municipais.
- Lei nº 13.022/2014: Define as competências e atribuições das Guardas, com ênfase na proteção de bens, serviços e instalações municipais.
- Jurisprudência: O STF tem se manifestado em contextos semelhantes, reforçando a importância da atuação municipal na segurança.
Qual o Impacto para a Prática Jurídica?
A decisão do STF traz à tona uma série de consequências que reverberarão na prática jurídica dos advogados. Primeiramente, haverá uma necessidade de reavaliação dos protocolos de segurança municipal, que deverão ser ajustados para contemplar o novo entendimento. Além disso, os advogados precisarão estar atentos às novas legislações que podem surgir em decorrência dessa mudança. Isso pode incluir:
- A criação de leis complementares que regulamentem a atuação das Guardas Municipais.
- A possibilidade de maior envolvimento da sociedade civil na fiscalização e no controle das atividades realizadas por essas forças de segurança.
A Nova Era do Policiamento Municipal
Com as Guardas Municipais em uma nova e proeminente posição no contexto de segurança pública, surge a interrogação: como os municípios irão implementar essas novas atribuições? A real efetividade dessa decisão depende da adequação estrutural, financeira e formativa das Guardas para que possam atuar com responsabilidade e eficiência, respeitando sempre os direitos fundamentais dos cidadãos. Nesse cenário, o papel do advogado como consultor e parceiro proativo na elaboração de políticas públicas e na capacitação dos órgãos de segurança se torna imprescindível.
Por fim, a discussão em torno da atuação das Guardas Municipais reitera que a reforma da segurança pública é um campo fértil para o trabalho do advogado, que deve acompanhar de perto as mudanças e se preparar para oferecer a melhor orientação jurídica a seus clientes e à sociedade.
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(Autor: Ana Clara Macedo)