O Novo Entendimento do STJ: Correcção de Juros e Multas na Improbidade Administrativa
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou importante entendimento acerca da correção de juros e da incidência da multa civil nos casos de improbidade administrativa. A discussão central girou em torno do início da contagem desse valor pecuniário, que, segundo a nova decisão, deve ocorrer desde o ato que enseja a declaração de improbidade, e não a partir da sentença proferida.
Como Essa Decisão Impacta a Prática Jurídica dos Advogados?
Este tema é de suma importância para o advogado que atua na área de Direito Público, pois a eficácia da decisão do STJ muda o cenário atual sobre como se deve proceder em demandas relacionadas a atos de improbidade. O recurso especial, que originou este entendimento, discute a interpretação do art. 21 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que prevê a possibilidade de aplicação de multa civil aos agentes públicos em casos de violação aos princípios da administração pública.
Aspectos Jurídicos Relevantes
- Artigo 21 da Lei 8.429/1992: Este artigo permite a aplicação de multa civil, de até 100 vezes o valor da remuneração do agente, ou 10% do valor da obrigação descumprida.
- Tempo de contagem da multa: A decisão do STJ estabelece que a contagem dos juros e da multa civil deve se iniciar desde a prática do ato de improbidade, ao contrário da contagem a partir da sentença que impõe a sanção.
- Jurisprudência: O novo entendimento do STJ é um marco que reforça a segurança jurídica no cálculo de eventual reparação. Essa mudança impacta diretamente nas estratégias de defesa a serem adotadas por advogados em casos similares.
O Que Esperar Quanto à Aplicação dessa Decisão?
A implementação dessa nova diretriz demandará dos advogados um olhar atento a eventuais recursos que tratem da prescrição dos direitos e da fixação da multa civil. A dinâmica do processo que envolve a improbidade administrativa frequentemente requer conhecimento avançado sobre a legislação e a aplicação judiciária, tornando-se cada vez mais crucial que os profissionais da área estejam bem preparados.
Além disso, ao realizar o cálculo dos valores envolvidos, é fundamental adaptar modelos de petições e estratégias de argumentação, levando em conta a nova contagem das multas e juros. Essa adaptabilidade será essencial no enfrentamento de processos que se enquadram naquela linha tênue entre o que é discutível e o que é pacificado pela jurisprudência.
Por fim, é de suma importância que a comunidade jurídica esteja atenta a este e outros entendimentos das cortes superiores, uma vez que eles orientam as práticas forenses e influenciam diretamente nos resultados dos processos administrativos e judiciais.
Se você ficou interessado na improbidade administrativa e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!
Por Ana Clara Macedo