Desafios e Aceleração: A Nova Resolução do STJ sobre Demandas Repetitivas em Julgamentos Virtuais
No cenário jurídico atual, as inovações tecnológicas e a demanda por eficiência nos processos judiciais suscitam questões cruciais para a prática advocatícia. A recente Resolução GP nº 3 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), datada de 15 de março de 2025, traz à tona a necessidade de um equilibro entre celeridade e debate qualificado nas demandas repetitivas, especialmente nos julgamentos virtuais.
O Que Muda com a Resolução GP nº 3?
Com a implementação dessa resolução, o STJ estabelece diretrizes que visam agilizar a resolução das demandas repetitivas que abarcam questões jurídicas comuns a um número significativo de casos. Em síntese, os principais pontos da resolução incluem:
- Estabelecimento de prazos mais curtos para a apresentação de pareceres e sustentação oral;
- Definição de normas para a priorização da análise de recursos repetitivos;
- Regras específicas para a realização de sessões virtuais com a participação dos advogados.
Aspectos Jurídicos e Implicações Práticas
O artigo 1.036 do Código de Processo Civil (CPC) já previa o regime de recursos repetitivos, mas a Resolução GP nº 3 vem para aprimorar essa norma, promovendo um sistema mais dinâmico. Contudo, a pergunta que paira no ar é: esta celeridade proposta não sacrifica o debate jurídico em favor de uma decisão rápida?
Quando analisamos as diretrizes estabelecidas na nova resolução, é imprescindível que os advogados estejam atentos às possíveis limitações na ampliação da defesa, considerando que as sustentações orais poderão ser encurtadas e a análise de casos poderá ser feita de maneira mais superficial.
A Importância da Sustentação Oral nas Demandas Repetitivas
Embora a resolução permita a realização de sessões virtuais com a participação dos advogados, a nova dinâmica exigida pode desestimular discussões mais robustas sobre temas cruciais que influenciam diretamente a interpretação do direito. O artigo 935 do CPC destaca a importância da sustentação oral como um instrumento para que o advogado expresse seus argumentos, algo que poderá ser comprometido com as novas limitações.
Julgamentos Virtuais: Uma Nova Era ou Meras Transações?
A efetividade dos julgamentos virtuais é, sem dúvidas, um avanço. No entanto, é fundamental refletirmos sobre se esta ‘nova era’ está favorecendo apenas a rapidez na tramitação dos processos ou se realmente promove uma justiça mais acessível e fundamentada. O artigo 4º da Resolução GP nº 3 propõe que o uso de plataformas digitais pode facilitar o acesso à justiça, mas é preciso que se considere a qualidade do atendimento à demanda e a verdadeira promoção do contraditório.
Os advogados devem estar preparados para adaptar suas estratégias de atuação, com ênfase na objetividade e na clareza nos argumentos, sem perder de vista a defesa dos direitos de seus clientes.
Conclusões Finais: Adequação e Preparação
É evidente que a Resolução GP nº 3 do STJ propõe um novo paradigma na condução de demandas repetitivas. Contudo, a celeridade não deve ser vista como um valor absoluto a ser perseguido em detrimento do debate jurídico e da análise minuciosa pelos tribunais.
Portanto, recomenda-se que os advogados se equiptam com conhecimentos atualizados sobre as diretrizes e se mantenham ativos nos fóruns de discussão acerca da aplicação dessas normas, sempre buscando uma justiça que seja tanto célere quanto justa.
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Assinado, Eduardo Ribeiro