Juros Moratórios: Como a Taxa SELIC É Aplicada em Silêncio Judicial – Entenda as Implicações para Advogados

Juros Moratórios: A Aplicação da SELIC em Situações de Silêncio Judicial

Recentemente, um importante debate emergiu no cenário jurídico acerca da aplicação da taxa SELIC como juros moratórios em casos onde a sentença judicial não determina expressamente uma taxa específica. Este tema não apenas envolve a interpretação de normativas legais, mas também influencia diretamente a prática diária dos advogados, principalmente aqueles que lidam com o contencioso civil.

O Contexto Jurídico da Questão

A taxa SELIC, definida como a taxa básica de juros da economia, é regulamentada pelo Banco Central do Brasil e tem um papel crucial na economia brasileira. No contexto forem você, advogado, é essencial compreender a aplicação dessa taxa em cobranças judiciais. O artigo 406 do Código Civil estabelece que os juros moratórios serão de 1% ao mês, salvo disposição em contrário. Contudo, a ausência de uma mencionada taxa em uma sentença pode dar margem a diversas interpretações.

Jurisprudência Necessária para a Compreensão do Tema

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se manifestado em diversas oportunidades sobre o tema, destacando que, na falta de determinação judicial, a aplicação da SELIC ocorre de forma automática. Essa posição é sustentada pelo entendimento de que a SELIC reflete o valor do dinheiro no tempo, garantindo, assim, uma proteção adequada ao credor. Essa abordagem foi firmada pela 1ª Seção do STJ em casos diversos, como o REsp 1.262.640/PR, cujo julgamento reafirmou que a aplicação da taxa SELIC ocorre mesmo na ausência de menção expressa no julgado.

Aspectos Práticos para Advogados

Ao lidar com processos que envolvem a aplicação de juros, observar a jurisprudência atualizada é fundamental. Assim, a presença de uma cláusula contratual que pique a taxa SELIC ou, alternativamente, cláusulas que versam sobre juros compensatórios, influência diretamente nas estratégias a serem adotadas no processo judicial.

  • Se a sentença não determinar uma taxa específica, a SELIC deve ser aplicada.
  • A ausência de taxa específica pode favorecer o credor, assegurando juros mais altos.
  • Os contratos firmados devem sempre prever a taxa aplicável em casos de mora.

Conclusão e Recomendações Finais

Diante do exposto, torna-se evidente que a ausência de uma taxa de juros específica em uma sentença pode resultar na aplicação automática da SELIC como juros moratórios. Para advogados, é imprescindível, portanto, estarem atentos à forma como as sentenças são redigidas e o que se encontra em cada contrato, de modo a evitar surpresas desagradáveis e garantir a melhor estratégia no gerenciamento de seus casos.

Se você ficou interessado na opinião sobre os juros moratórios e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Autor: Ana Clara Macedo

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