Quando o Julgamento É Viciado Pela Subjetividade do Magistrado
A imparcialidade é o cerne da jurisdição, e sua ausência pode corroer os pilares da justiça. Em recente e instigante artigo publicado na ConJur, o professor Gustavo Britta Scalia analisa os impactos da argumentação do advogado diante das predisposições e vieses inconscientes que se instalam no espírito do julgador.
O vício da parcialidade: uma ameaça à função jurisdicional
Não é de hoje que a doutrina e a jurisprudência tratam da importância da neutralidade do juiz. Afinal, o princípio do juiz natural, estampado no artigo 5º, inciso XXXVII, da Constituição Federal, pressupõe que apenas tribunais previamente constituídos por lei devem julgar as causas, e por juízes naturalmente competentes, ou seja, imparciais por excelência.
A atuação do magistrado deve estar fundada na lógica jurídica, na subsunção dos fatos à norma e no sopesamento legítimo de provas e argumentos. No entanto, à medida que o julgador se deixa influenciar por vieses cognitivos — como o viés de confirmação, ancoragem ou disponibilidade —, sua função perde a confiabilidade essencial à entrega da prestação jurisdicional.
O papel do advogado: persuadir dentro dos limites da racionalidade jurídica
Segundo Scalia, mesmo diante da racionalidade limitada do julgador, cabe ao advogado combater os efeitos dos vieses com uma argumentação centrada, lógica e persuasiva. Ser um tribuno eficaz é mais do que dominar a retórica: é construir pontes entre razão e empatia, entre ordenamento e casuística.
Não se trata de adotar uma oratória puramente emocional, mas de reconhecer a humanidade do decisor. O advogado de excelência não ignora que sua audiência sente, interpreta e age com base em esquemas mentais que, por vezes, fogem à legalidade abstrata.
Ferramentas para a retórica técnica
- Utilização de precedentes relevantes (STF, STJ – Repetitivos)
- Citação contextualizada de doutrina majoritária
- Apresentação de provas com base em critérios racionais
- Interpretação sistemática das normas (art. 5º, caput e incisos; CPC/2015)
Jurisprudência que repudia a atuação enviesada
Importantes julgados de tribunais superiores têm se manifestado pela nulidade de atos judiciais praticados sem a devida imparcialidade. O Supremo Tribunal Federal já reafirmou, em diversas decisões, que o exercício da jurisdição não pode ser contaminado por convicções pré-estabelecidas.
A título exemplificativo, a Reclamação 43.007/MG tratou de modo direto das consequências de manifestações impróprias por parte de magistrados ainda na fase instrutória do processo, comprometendo o julgamento limpo.
Conclusão: O risco silencioso dos vieses no Judiciário
O texto de Scalia é um alerta à advocacia e ao próprio Judiciário. O desafio está em reconhecer que a imparcialidade absoluta é uma utopia — mas é dever permanente buscá-la. Os advogados devem insistir na legalidade, mas jamais desconsiderar o cenário psicológico e comunicacional no qual atuam.
É intolerável que o processo sirva de ilustração para convicções previamente formadas. O processo é, acima de tudo, arena de reconstrução justa dos fatos. E isso apenas pode se concretizar diante de olhos desarmados.
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Por Memória Forense