Mulheres Agricultoras ganham prioridade legal nas licitações do PNAE
Foi publicada recente notícia no site Consultor Jurídico detalhando relevante modificação na operacionalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e que tem implicações jurídicas relevantes, especialmente no que tange à tutela dos direitos fundamentais sociais e à observância dos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
Inovação normativa reconhece grupos de mulheres como prioritários
A Resolução nº 01/2023 do FNDE, em sintonia com a Lei nº 11.947/2009 que regulamenta o PNAE, passou a considerar como prioritários os grupos formais e informais compostos majoritariamente por mulheres na aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar.
Tal medida representa significativo avanço no reconhecimento dos direitos de mulheres agricultoras enquanto grupo vulnerável, promovendo não apenas sua inclusão econômica, mas também alinhando-se às diretrizes da Constituição Federal de 1988, em especial os artigos 5º (igualdade de gênero) e 170 (função social da propriedade e valorização do trabalho humano).
Impactos Jurídicos e Licitatórios
A qualificação como “grupo prioritário” implica repercussões jurídicas diretas nos processos licitatórios – notadamente na modalidade de chamada pública prevista na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos). Conforme o artigo 4º da Resolução 1/2023, a Administração Pública deve observar a prioridade na contratação desses grupos, o que configura critério objetivo de seleção.
Além disso, a norma estabelece obrigação de divulgação ampla para garantir a transparência e efetividade da medida, conforme os princípios da publicidade e da eficiência previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Jurisprudência e normativas correlatas
- STF ADPF 186 – reafirmação do papel de ações afirmativas.
- Lei nº 13.340/2016 – renegociação de dívidas com agricultores do semiárido, importante precedente sobre fomento à agricultura familiar.
- Lei nº 13.123/2015 – política nacional da sociobiodiversidade, também reconhecendo saberes tradicionais e produtivos.
Contextualização Socioeconômica
O Brasil conta com mais de 4,4 milhões de estabelecimentos da agricultura familiar, segundo dados do Censo Agropecuário. Uma parcela significativa é comandada ou coordenada por mulheres, frequentemente responsáveis por atividades de autoconsumo e suplementação da renda das famílias rurais. A inclusão prioritária desses grupos nos processos do PNAE intensifica o processo de valorização da economia comunitária e do empoderamento feminino.
Vale mencionar que a medida atua também como forma indireta de combate à fome e à insegurança alimentar em territórios vulneráveis. Por esse viés, além de sua função contratual, a norma possui evidente viés de política pública com fundamento no art. 6º da CF/88 (direito social à alimentação).
Conclusão
A inserção das associações e grupos de mulheres como atores prioritários na aquisição de alimentos pelo PNAE configura relevante mudança de paradigma na seara jurídica e administrativa, sendo medida que promove direito à igualdade de oportunidade, fomenta a equidade de gênero e assegura cumprimento de princípios constitucionais e infraconstitucionais correlatos.
Trata-se não apenas de uma decisão acertada sob o ponto de vista da política pública, mas também um avanço normativo digno de ampla divulgação entre gestores públicos, advogados e operadores do Direito que atuam nas áreas de Direito Administrativo, Agrário, Educacional e de Gênero.
Memória Forense.
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