STJ pode redefinir limites da coisa julgada em ações de juros indevidos
Em decisão que promete rever os contornos da segurança jurídica e abrir novas possibilidades processuais, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento que definirá se cabe nova ação revisional para discutir a devolução dos juros remuneratórios cobrados com base em cláusula anteriormente considerada legal, mas que depois foi declarada ilegal por mudança jurisprudencial.
A questão jurídica em debate: coisa julgada versus fato novo
O cerne da controvérsia gira em torno da possibilidade de rediscutir valores pagos com base em cláusula contratual reconhecida como válida pela Justiça em ação anterior, mas que posteriormente foi declarada ilegal. O principal argumento da parte autora é o surgimento de fato jurídico novo, justificando a propositura de nova demanda, à luz do artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), que excepciona os efeitos da coisa julgada em determinadas hipóteses.
Trata-se de mais um episódio envolvendo a temática da tarifa de abertura de crédito (TAC) e outras tarifas bancárias, cuja legalidade foi, em muitos casos, modificada apenas anos após a propositura das ações iniciais, impactando milhares de contratos bancários firmados em períodos anteriores à uniformização da jurisprudência pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Segurança jurídica em xeque? A perspectiva do STJ
Durante o julgamento, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino — que era o relator antes de seu falecimento — sustentava que a mudança de jurisprudência não autoriza o ajuizamento de nova ação sobre os mesmos fundamentos, uma vez que a coisa julgada implica a extinção da pretensão de forma definitiva, independentemente de posterior alteração no entendimento dos tribunais superiores.
Entretanto, o atual relator, ministro Marco Buzzi, pautou o julgamento com ênfase na relevância da nova compreensão jurisprudencial sobre o mérito da causa. Para ele, em determinadas hipóteses, a alteração do entendimento jurisprudencial pode se qualificar como fato novo, ensejando revisão da matéria em nova ação judicial.
Aspectos legais e implicações para a advocacia
O julgamento, que está suspenso devido a pedido de vista, pode impactar diretamente a forma como os operadores do Direito conduzirão ações envolvendo revisão de contratos bancários. Resta saber se o STJ optará por privilegiar a coisa julgada material (art. 502 do CPC) ou se ampliará a excepcionalidade prevista no artigo 505.
- Art. 502 do CPC: define a autoridade de coisa julgada, vinculando as partes ao dispositivo da sentença.
- Art. 505 do CPC: admite reabertura da discussão nos casos de relação jurídica continuativa e surgimento de fato novo.
- Jurisprudência dominante: mudança não revoga automaticamente as decisões transitadas em julgado, salvo exceção legal expressa.
Repercussões práticas para o mercado e para advogados
Uma eventual decisão favorável à rediscussão dos juros e tarifas pode desencadear uma avalanche de demandas judiciais e revisões de acordos, exigindo atenção especial dos profissionais do Direito contratual, bancário e consumerista.
Nesse cenário, advogados precisarão reavaliar orientações dadas a clientes com base em decisões anteriores, bem como identificar contratos possivelmente impactados pelo novo entendimento do STJ.
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Por Memória Forense