Brasil reage às tarifas dos EUA com medidas que desafiam a Constituição

Brasil reage às tarifas dos EUA com medidas que desafiam a Constituição

À luz das recentes medidas adotadas pelos Estados Unidos para elevar tarifas de produtos importados do Brasil, o governo brasileiro decidiu adotar contramedidas com o objetivo de proteger a indústria nacional. No entanto, especialistas do Direito Constitucional e do Direito Internacional têm levantado graves questionamentos quanto à (i)legitimidade jurídica das ações brasileiras, sobretudo em função de sua possível incompatibilidade com o ordenamento constitucional vigente.

Contexto internacional e reação brasileira

Em abril de 2025, os EUA anunciaram elevação significativa das tarifas sobre uma série de produtos agrícolas e industriais brasileiros, alegando desequilíbrios comerciais e necessidade de proteger seu mercado interno. A resposta do Brasil foi imediata e, sob alegação de necessidade de retaliação econômica, instituiu um pacote de medidas que inclui aumento de tarifas, barreiras não-tarifárias e incentivos fiscais protegidos a setores internos.

No entanto, juristas apontam que a adoção dessas ações por meio de Medida Provisória, sem a devida tramitação legislativa e sem base em acordos multilaterais ou autorização da Organização Mundial do Comércio (OMC), violaria os princípios do devido processo legal (art. 5º, LIV da CF/88) e da legalidade (art. 5º, II da CF/88).

Princípios constitucionais e violação de competências

A Constituição Federal de 1988 confere competências específicas à União para legislar sobre comércio exterior (art. 22, VIII), segurança nacional e relações internas. Contudo, a forma como o Executivo operou a retaliação levanta dúvidas sobre a usurpação das funções típicas do Legislativo, uma vez que não houve consulta ou apreciação do Congresso Nacional em tempo hábil.

Além disso, o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF) está no cerne da tensão institucional criada. O Supremo Tribunal Federal já julgou em decisões passadas, como na ADI 1.923, que medidas econômicas que impactem diretamente o erário ou as relações comerciais internacionais devem ser aprovadas pelo Legislativo.

Aspectos do Direito Internacional

Ao desprezar mecanismos de resolução de controvérsias como o Dispute Settlement Body da OMC, o Brasil pode estar violando tratados internacionais que assumiu como signatário. O princípio pacta sunt servanda, previsto no art. 26 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, exige que o país respeite os acordos internacionais firmados.

Consequências jurídicas e institucionais

Do ponto de vista jurídico, as medidas unilaterais geram risco de sanções internacionais e de questionamentos internos por parte de setores afetados negativamente. Há ainda margens para arguições de inconstitucionalidade das medidas provisórias adotadas, com possível judicialização do tema junto ao STF, Senado Federal e Tribunal de Contas da União.

Destacam-se, entre outros temas passíveis de análise:

  • Omissão do Congresso Nacional na regulação legislativa da política externa econômica;
  • Ofensa ao princípio da proporcionalidade, uma vez que as medidas são potencialmente desproporcionais ao dano sofrido;
  • Risco de ruptura diplomática com parceiros comerciais e de exposição da economia brasileira a represálias ainda mais severas.

O papel do advogado na defesa da ordem jurídica

Advogadas e advogados brasileiros, especialmente os que atuam com Direito Público, Constitucional e Internacional, devem se manter atentos aos desdobramentos dessas ações. O momento exige atuação crítica, embasada e proativa, inclusive com formulação de pareceres, ações diretas e interpelações junto a órgãos públicos e fóruns internacionais.

O exercício da advocacia como função essencial à justiça (art. 133 da CF/88) se revela, mais uma vez, crucial para garantir a estabilidade normativa e a proteção do Estado Democrático de Direito.

Se você ficou interessado na retaliação tarifária do Brasil e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para você!

Memória Forense

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