Justiça do Paraná garante cão de apoio emocional em voo comercial

Justiça do Paraná garante cão de apoio emocional em voo comercial

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que uma companhia aérea deve autorizar o embarque de um cão de suporte emocional de uma passageira diagnosticada com transtornos psicológicos. O julgamento reforça o entendimento de que a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde devem prevalecer sobre normas administrativas unilaterais das companhias.

Aspectos jurídicos da decisão

A decisão majoritária reformou sentença de primeira instância e foi embasada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III), além da proteção à saúde prevista no artigo 6º da Constituição Federal.

O relator, desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, destacou que, embora não haja legislação federal específica sobre o transporte de animais de suporte emocional, a jurisprudência dos tribunais superiores tem sinalizado para a proteção dos direitos fundamentais em situações similares.

Limites contratuais e a função social do contrato

A companhia aérea alegou que não havia previsão contratual para o embarque de animais não treinados como cães-guia, conforme resolução da Anac. No entanto, o TJ-PR entendeu que, quando confrontada com o direito fundamental à saúde, a função social do contrato (art. 421 do Código Civil) deve orientar a relação jurídica, ainda que em detrimento de cláusula expressa.

Prescrição médica e laudos técnicos

A passageira apresentou laudo médico psiquiátrico atestando sua condição e a necessidade do animal para controle de crises de ansiedade. O acórdão ressaltou que os documentos apresentados configuravam prova robusta da necessidade terapêutica.

  • Laudo médico emitido por psiquiatra;
  • Relatórios psicológicos complementares;
  • Prescrição do cão como auxílio no tratamento de transtorno de ansiedade generalizada (TAG).

Precedentes relevantes e análise jurisprudencial

O Tribunal mencionou precedentes do TJ-SP, TJ-RJ e até do STJ no reconhecimento da importância dos cães de suporte. Embora o STJ ainda não tenha julgado tema similar em sede de repetitivo, a decisão convergiu com o pensamento dominante no sentido de que o bem-estar psíquico do passageiro justifica medidas excepcionais em seu favor.

Implicações futuras para o setor aéreo

Esse julgado pode representar um precedente importante, suscitando mudanças nas políticas internas das companhias aéreas. Há, ainda, indicativos de que normas infralegais como resoluções da Anac não devem se sobrepor a direitos constitucionais, sobretudo na ausência de legislação específica.

Se você ficou interessado na decisão do TJ-PR sobre o cão de suporte emocional e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Assinado por Memória Forense

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