STJ avança no enfrentamento de bloqueios abusivos com base na LIA

STJ avança no enfrentamento de bloqueios abusivos com base na LIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento, reafirmou a possibilidade da aplicação analógica da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) a casos envolvendo obstruções indevidas no Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), dentro do ordenamento cível brasileiro. A inovadora interpretação surge como resposta jurisdicional à crescente prática de bloqueios processuais e patrimoniais que extrapolam os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Entendimento judicial e fundamentação jurídica

O debate central gira em torno da higidez das decisões cautelares que determinam bloqueios em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, especialmente quando realizados sem a devida plausibilidade jurídica ou evidência concreta de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme previsto no art. 50 do Código Civil.

No julgamento em questão (REsp nº 1.984.321/SP), o STJ sinalizou que o uso de medidas coercitivas em desconformidade com os fundamentos jurídicos pode configurar abuso jurisdicional, passível de analogia com atos ímprobos descritos na Lei nº 8.429/1992, notadamente nos termos do art. 11, que descreve atos que atentam contra os princípios da administração pública, como a legalidade e o devido processo legal.

IDPJ e bloqueios patrimoniais: nova perspectiva de controle

A desconsideração da personalidade jurídica é instrumento legítimo para coibir fraudes, mas também pode ser mal utilizada. O STJ alerta para a banalização do instituto e afirma que – na ausência de provas robustas – o bloqueio injustificado pode configurar constrição ilegal dos bens e ensejar responsabilização funcional nos moldes da LIA. A hipótese ganha força quando há indícios de que o uso da medida processual teve fins alheios à legalidade, como favorecimento indevido, vingança jurídica ou pressão econômica.

Segundo o relator do caso, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, “a atuação judicial sem subsunção clara aos parâmetros legais configura, em tese, um ilícito funcional suscetível de sanção cível nos moldes da LIA, por aplicação analógica.”

Orientações para advogados diante do cenário

  1. Monitorar rigorosamente decisões cautelares em sede de IDPJ;
  2. Insistir na obrigatoriedade de contraditório prévio, salvo em hipóteses excepcionais que justifiquem tutela de urgência (CPC, art. 300);
  3. Utilizar o art. 11 da Lei de Improbidade para fundamentar defesas contra bloqueios abusivos.

Jurisprudência relevante

Além do caso julgado no REsp nº 1.984.321/SP, destacam-se as decisões proferidas nos seguintes precedentes:

  • REsp nº 1.775.269/SP – onde se discutiu o limite da decisão judicial em bloqueio patrimonial cautelar;
  • REsp nº 1.658.071/RS – reconhecendo a necessidade de fundamentação robusta para autorizar constrições patrimoniais.

A decisão revela um novo caminho de responsabilização em casos de abuso do poder jurisdicional, mesmo fora do âmbito administrativo tradicional. Essa ampliação interpretativa coloca os operadores do direito diante de novos desafios. É recomendável manter atenção redobrada sobre os contornos legais da atuação jurisdicional no IDPJ.

Se você ficou interessado na aplicação analógica da LIA no IDPJ e deseja aprofundar seu conhecimento no assunto, então veja aqui o que temos para ocê!

Por Memória Forense

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