Responsabilidade civil: empresa é condenada por morte de brigadista durante combate a incêndio
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em Campinas, manteve uma condenação significativa por danos morais à família de um brigadista que morreu durante o exercício de suas funções em um incêndio no almoxarifado da empresa em que trabalhava. O acórdão destaca a responsabilidade objetiva da empregadora, evocando princípios do Direito do Trabalho e fundamentos da responsabilidade civil.
O caso e os fundamentos jurídicos
De acordo com o processo, o trabalhador integrava a brigada de incêndio interna quando o sinistro ocorreu. Ao entrar nas instalações comprometidas pelas chamas, o profissional foi atingido por material inflamável, vindo a óbito por causa de queimaduras severas. A Corte considerou que, ao convocar a intervenção da brigada interna sem suporte técnico especializado, a empresa assumia o risco do evento danoso (art. 927, parágrafo único do Código Civil).
Foi também fundada a tese de infração ao dever de segurança previsto no art. 7°, inciso XXII da Constituição Federal, que garante ao trabalhador um ambiente de trabalho seguro. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma continuamente que o empregador responde de forma objetiva por acidentes em decorrência da negligência com normas de segurança, mesmo que o colaborador realize ações de forma voluntária.
Decisão da Justiça do Trabalho
A decisão de primeira instância já havia reconhecido o nexo de causalidade entre a conduta empresarial e o óbito do colaborador. O relator no TRT-15 ressaltou que o trabalhador era subordinado à empresa no momento do ocorrido e agiu por dever funcional. A indenização por danos morais foi mantida em R$ 300 mil.
Jurisprudência e doutrina aplicáveis
- Responsabilidade objetiva (Art. 927, parágrafo único do Código Civil)
- Dever de segurança (Art. 7º, XXII da Constituição Federal)
- Jurisprudência: RR-1466-61.2015.5.02.0026, TST, condenação de empresa por negligência com segurança de trabalhador falecido
O caso reacende o alerta para empresas sobre a imprescindibilidade de protocolos rigorosos de segurança, especialmente quanto ao uso de brigadas internas em emergências, sem treinamento profissional contínuo e fiscalização técnica.
Consequências jurídicas e precedentes
A condenação destaca o entendimento jurisprudencial já consolidado de que a integridade física do trabalhador é bem jurídico inviolável. A responsabilização objetiva se ancora na atividade de risco e na irregularidade dos procedimentos de contenção do incêndio, aproximando-se cada vez mais do modelo de proteção integral ao trabalhador promovido pela doutrina moderna.
Inserido dentro da lógica de valoração da vida humana, o julgado também influencia a fixação de parâmetros indenizatórios baseados na gravidade do dano e no grau de culpa do empregador.
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Por Memória Forense